quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Divorcio Internacional



DIVÓRCIO INTERNACIONAL



Tema de muita discussão e muitas controvérsias a questão do divórcio internacional, envolve sempre partes de nacionalidades diferentes e que, por muitas vezes possuem bens em comum , porém em Países diferentes.

Outro aspecto que muito complica a dissolução matrimonial é o fator "filhos menores de idade".

Em busca de soluções os tribunais vem tentando resolver os casos de forma a não prejudicar os interêsses  das crianças e adolescentes.  Este pensamento é comum em diversos Países ditos civilizados e principalmente nos Países ocidentais.



Partindo para as questões práticas, na seara do direito de família e do direito processual civil  e internacional, um casal que pretende se divorciar, deve primeiramente estabelecer domicílio em algum País, seja o seu de origem ou o que ja vinha residindo habitualmente.

Questões de jurisdição são levadas em consideração para decidir o foro competente para executar o processo de divórcio.

Resumindo: Se o casal por exemplo possui bens no Brasil, mas um deles mora na França e o outro no Brasil, o ideal seria fazer o divórcio e a partilha no Brasil, mas nada impede que se faça somente o divórcio na França por exemplo.

Impossível seria fazer o divórcio em um outro País que não fosse o de residência de um dos cônjuges.

Importante lembrar que, em vários Países, como Portugal,  Brasil, Holanda, Alemanha, Reino Unido, França e outros o divórcio poderá ser concedido independente do processo de partilha ou de processos envolvendo disputa pela guarda e custódia dos filhos.

Ninguém é obrigado a ficar casado com  o outro se não é de sua vontade, isto é,  mesmo que a  outra parte não queira concordar com o divórcio, que se omita em ser citado judicialmente,  que crie os mais terríveis problemas para seu ex cônjuge, ainda assim o juiz deverá decretar o divórcio de forma litigiosa e em um curto prazo de tempo, obedecendo a legislação local.

Os outros processos deverão correr a parte litigiosamente também, entretanto nestes casos a vontade da outra parte é levada em consideração, se for o caso, ou então, no caso de guarda de filhos, um estudo social será realizado e em caso de divisão de bens será avaliado o regime de bens do contrato de casamento e a forma como ocorreu a compra destes, levando em consideração em alguns casos quem conribuiu mais ou menos, para então fazer a meação. ( Isto em alguns Países)


Claudia M Vieira


Um comentário:

  1. Existe possibilidade de se separar pelo Brasil,tendo casado na Dinamarca sem precisar ir até Dinamarca?

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