segunda-feira, 30 de maio de 2011

Problemas em processos de nacionalidade italiana são solucionados nos tribunais.


         


     Nos processos  para a aquisição  e atribuição de nacionalidade ou cidadania  estrangeira,  sempre tem que ser feita a homologação, autenticação, validação de toda documentação brasileira nos consulados correspondentes ao pedido no Brasil.

        Por exemplo, para adquirir a nacionalidade portuguesa, a lei exige que a documentação passe pelo Ministério das  Relações  Exteriores  e posteriormente pelo consulado de Portugal respectivo ao Estado do requerente. Se o requerente vive em São Paulo é lá que ele deverá autenticar seus documentos.  È como se Portugal estivesse atestando a validade do documento brasileiro.

         Ultimamente os consulados vem dificultando a homologação desses documentos, agendando  os requerente para um período de até 2 anos ou mais dependendo do consulado.

          No caso dos consulados da Itália locados no Estado de São Paulo e Curitiba, onde ali existem um grande número de descendentes de italianos e portanto, a procura é muito grande, os consulados chegaram ao absurdo de fazer agendamentos para  uma espera de  - PASMEM - 15 QUINZE  anos.


             Este problema foi solucionado este mês, isto porque  foi interposta uma Ação contra estes consulados contestando os meios aplicados para o agendamento e o prejuízo que estes procedimentos causam nos requerentes, candidatos à nacionalidade italiana.






             Parceira de trabalho, em processos de nacionalidade italiana,   com escritório na Italia e em São Paulo, a Dra. Daniele Mariani  conseguiu uma vitória espetacular junto aos tribunas brasileiros e a partir de agora os processos de nacionalidade italiana realizados através de nosso escritório, terão sempre o beneficio de não mais esperar 15 anos ou 2 anos que seja para uma autenticação de documento brasileiro.


            O passaporte europeu abre portas para o imigrante brasileiro e a nacionalidade italiana é sem dúvida a mais procurada, uma vez que, não impõe limitações como a portuguesa por exemplo.


             Temos o problema gerado pela lei, quando o grau  de parentesco está concentrada  na linha  materna, entretanto também ja temos vitoria nos tribunais italianos, onde  ja se tem sentença favorável nesse sentido.
             
              Vejamos abaixo um breve explicação  acerca da obtenção de cidadania italiana pelo lado materno, filhos nascidos antes de 1948


               
A mulher nascida na Itália no passado não tinha direito de transmitir a cidadania italiana de acordo com a Constituição do Reino da Italia. Tal dispositivo constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término do confronto foi votada a 1ª Constituição da República (no ano de 1947), o QUAL DAVA ÀS MULHERES O DIREITO DE TRANSMITIR A CIDADANIA AOS SEUS DESCENDENTES. Esta Carta entrou em vigor 1º de janeiro de 1948, assim apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania italiana da MÃE ITALIANA.

O fato da mulher ter nascido antes de 1º de janeiro de 1948 não tem problema. o filho (a) dela sim, é que deverá ter NASCIDO DEPOIS DE 01.01.1948 para ter DIREITO À CIDADANIA. CASO TENHA NASCIDO ANTES, NÃO TERÁ ESTE DIREITO NEM ESSE FILHO E NEM ESSA FILHA , NEM POR CONSEQUÊNCIA TODOS OS SEUS DESCENDENTES.
Por esta razão  demos início ao AJUIZAMENTO DE PROCESSOS  JUDICIAIS

Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948.
Exemplos:

Avó italiana nascida no ano 1910
Mãe brasileira nascida no ano 1949 (=depois do 1948)
Interessado brasileiro nascido no ano 1970
possui direito para lei italiana

Avó italiana nascida no ano 1910
Mãe brasileira nascida 1940 (=antes do 1948)
Interessado brasileiro nascido no ano 1970
NÃO tem direito para a lei italiana (interrupção da cidadania italiana)

Todavia no ano de 1996 a "Casacion Civil de Roma", e no ano 1999 o Tribunal de Torino, reconheceram a cidadania italiana aos filhos de mãe italiana nascidos antes de 1º/1/1948.
Existem probabilidades concretas de sucesso por via judicial, eis que recentemente Tribunais Italianos estão aderindo a estas decisões. Estima-se em 70% a possibilidade de êxito e não a Presunção absoluta.
EM CASO DE EXITO POSITIVO DO JUIZO, o juiz italiano obrigará o Estado Italiano a proceder ao REGISTRO DE NASCIMENTO ITALIANO bem como aos seus familiares os quais estão dentro do processo judicial, como italianos, perante o Stato Civile.
Após o registro civil como cidadão italiano , o interessado poderá fazer o PASSAPORTE ITALIANO (PASSAPORTO ITALIANO) na Itália, ou no requisitar junto ao competente Consulado-Geral da Itália da respectiva zona eleitoral, ou seja , onde vive o interessado. Para o devido Requerimento junto ao Consulado_Geral da Itália nos 5 Estados ou em Brasília , será enviado o respectivo CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CERTIFICATO DI NASCITA) registrado na Itália e tua certidão de cidadania italiana.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO NA ITÁLIA
Certidões de nascimento e casamento e óbito do imigrante italiano e de todos os antepassados até chegar em você; Não precisa documentação referente às mulheres/homens com quem os antepassados na linha genealógica se casaram. Certidão Negativa de Naturalização do imigrante italiano;
Exemplo de Certidões necessárias caso o imigrante italiano seja o BISAVÔ: Certidão de nascimento ,casamento, óbito e negativa de naturalização do bisavô Certidão de Nascimento, Casamento e óbito do avô Certidão de Nascimento, Casamento do pai ou Mãe (depende quem tem a ascendência italiana) Certidão de Nascimento do interessado em adquirir a cidadania italiana.
As certidões precisam estar todas traduzidas e legalizadas.
Somente no Consulado italiano do Brasil poderá ser feita a legalização. A tradução poderá ser feita na Itália.
Precisa também uma xerox do passaporte do (s) interessado(s).
Será verificado se todos os documentos estão corretos antes da viagem para Itália.

TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:

O tempo estimado de demora do JUIZO ITALIANO É DE DOIS (2) ANOS, todavia poderá exceder este prazo.


IMPORTANTE:
No mesmo processo poderão ser incluídos outros familiares que estão na descendência do imigrante italiano sem outros gastos adjuntivos, como irmãos, pai, mãe, e demais parentes( primos, tios, filhos, sobrinhos).




O TEMPO NORMAL DE UM PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA  > é de  8 meses, após ser entregue toda a documentação  e o requerente terá que  requerer um permisso de residência e se deslocar a Italia.
Este procedimento está incluído no trabalho do nosso escritório, inclusive o alojamento para a estadia também é providenciado por nós, desde que, feito com a parceria Claudia Vieira e Daniele Mariani


Maiores informações envie e-mail para claudiaadv.vieira@gmail.com