quinta-feira, 29 de janeiro de 2015



Viver na Europa ( sair do Brasil )  Cuidado com as escolhas para aplicação de vistos e outros procedimentos




  Imigrar é  um desejo que um ser humano traz consigo desde os tempos remotos,  mesmo na antiguidade, os nômades, mudavam de  regiões em busca de melhores condições de vida, sendo que naquela época a autorização para viver em outras "cavernas"era decidido na base do "olho por olho e dente por dente."


 Com a evolução humana, a sociedade mudou, surgiu então o direito, as regras sociais, impondo ás castas e grupos sociais, uma organização formando assim a sociedade e transformando o homem em "Um ser Social"  

 Entretanto na nossa atual realidade existe uma verdadeira guerra por acesso á estes  imigrantes que anseiam mudar de vida de País e as vezes mudar seu estado civil, seja ele hetero ou homosexual, ambos são protegidos pela Lei.

    E o que fazer para se proteger dos falsos juristas? Dos exploradores de imigrantes?


    Dependendo do País o risco de ser enganado  pode ser maior.

   No Reino Unido por exemplo, existe a figura do ADVISER.

O que é um adviser? 
É uma pessoa que faz um teste/exame online no OISC (órgão que qualifica e registra o profissional que quer trabalhar com imigração)
para ter seu registro a fim de exercer sua função de assistente de imigração, ou seja, orientar e aplicar visos dentro das limitações da Lei,
 Um adviser pode se intitular DR..?  Não!

Doutor, em princípio  é quem tem doutorado.

    Entretanto, os  advogados, pelo menos no Brasil , por exemplo são chamados de doutores por tradição e por efeito de um decreto Imperial  (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. - Dec. 17874A 9/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 - Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes Professores - do Latim Legente - em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. 


     Tradições a parte,  advogado frequenta a universidade e não faz teste online, enquanto o adviser, que pode ser qualquer pessoa, faz um exame e se  registra para trabalhar SOMENTE COM IMIGRAÇÃO.

   Onde está o perigo?


  O adviser se for um profissional com ética e se estiver com o aval de um Solicitor ou advogado qualificado e inscrito na ordem dos advogados ( SRA no Reino Unido)  provavelmente não se aproveitará de sua licença de forma a prejudicar o cliente  e sempre que o caso exigir um pouco mais de  cuidado, ele poderá ter o apoio do advogado que trabalha com ele na mesma  empresa.

  O problema é quando um adviser se intitula Doutor e se faz passar por advogado.

Muitos tem no web site a legenda fulano de tal advogados e na verdade sao apenas advisers. Isto é malicioso  e enganador, pois estes profissionais oferecem serviços de direito de família , como divórcios homologação de sentença  no Brasil  Guarda e autorização de viagem e outros serviços os quais eles não estão autorizados  e nem sequer tem o mínimo de conhecimento jurídico para fazê-lo.

 Para que não haja dúvidas :

Advogado>>  Estuda cinco anos, faz pós-graduação parasse especializar, faz exame de ordem dos  Advogados, e para trabalhar em Paises que não seja o seu de origem, por exemplo advogado inscrito na ordem do Brasil só pode advogar no Brasil se quer advogar ou anunciar serviços no sino Unido ou Portugal por exemplo tem que passar pelo processo de inscrição nestes Paises também.

  No caso  da autora deste artigo por exemplo,  tenho inscrição na Ordem do Brasil nº OAB/RJ 82683 tenho também em Portugal OA PT 48411L ( Lisboa ) no Reino Unido  SRA ( Solicitors Regulation Authority - QLTS )  nº 618316.

   Portanto antes de contratar um profissional verifique o registro e se ele se intitula doutor ou oferece serviços de  advogado como direito de família e homologação de sentença desconfie, pois ele estes burlando a Lei.

 CUIDADO COM AGÊNCIAS  >> NÃO contam com o auxilio de advogados em geral, verifiquem antes. Se  tentarem empurrar pacotes com acomodações, viagem visto e cursos embutidos - DESCONFIEM.  

 Nos casos de estudantes as agências são mais técnicas e até  se entende que são mais bem qualificadas, pois o adviser nestes casos não se envolverá com aspectos jurídico - legais  fora da Lei de imigração e possuem vasta experiência em emissões de vistos de estudantes e ajuda em escolha das escolas de inglês.


   Quando envolver menores de idade >> Neste caso ja se trata de direito da criança e adolescente e de  direito de família >>> Entåo o ideal é contratar o advogado e o adviser pode auxiliar no visto e pacotes se assim for o desejo do estudante.


  É muito fácil verificar quem é quem:

No Reino Unido - Adviser é regulado por OISC  -   Entre no site  e cheque.  

Lembrando que este profissional tem limitacões e há de se verificar tabem o nivel se é 1, 2, 3 , 4... ( Cada nivel o autoriza a um tipo de serico, por exemplo o de nivel 1 não pode ir a côrte)  https://www.gov.uk/government/organisations/office-of-the-immigration-services-commissioner

Advogado no Brasil :   http://cna.oab.org.br 

Advogado  em Portugal: http://www.oa.pt/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?idc=31897

Advogado no Reino Unido (Inglaterra e Pais de Gales )  http://www.sra.org.uk/home/home.page

 E assim se procede em cada País Busque na Italia no site Italiano , na Espanha  na Holanda etc.




Claudia M Vieira – Lawyer/ 
Phone +447732179703
Portugal Bar Association  OA - 48411L
Brasil Bar Association OAB/RJ -  82.683
QLTS - England and Wales Law Society - SRA 618316
email- claudiaadv.vieira@gmail.com












Cidadão oriundos de Países terceiros casados  com cidadão da União Européia  - caminhos e  entradas no espaço Schengen no Reino Unido e  Suiça 





  Nos entornos da Lei,  pode - se  encontrar vários caminhos para a solução de  problemas  do cotidiano, vulgarmente nomeia como brechas da Lei, mas na verdade são opções jurídico legais concedidas a sociedade por esta maravilhosa ciência que se chama DIREITO.


     Direito e Justiça nem sempre caminho linearmente mas sempre que se tem um direito agredido cabe a justiça se impor e cabe ao advogado lutar para que o cidadão tenha seus direitos respeitados e que sejam concedidos de forma justa e inequívoca.


   No caso do caso direito europeu, a questão mais enlouquecera está diretamente ligada ao desejo de viver de forma regular e legal no País que se escolhe para estabelecer vida familiar após união de fato ou por casamento com cidadão europeu.
  
  A união européia tem em suas diretivas caminhos e direções  e abrangem tanto os Paises fora do acordo Schengen e os inclusos, bem como os que tem uma acordo diferenciado como a Suiça e a Noruega por exemplo.   Entretanto  ambos os cidadãos destes Paises dentro e fora dos acordos ( EU  e EEU) tem  a liberdade ir e vir e viver nestes Paises, bem como agregar seus familiares respeitando a regra local de cada Pais.

Em caso do brasileiro, a maioria dos Paises  da Europa não exige visto de entrada, portanto pode este cidadão casar-se ou ter uma união estável reconhecida com cidadão da União Européia e aplicar o visto de familiar dentro do Pais de residência do Cidadao estrangeiro, caso este esteja fora de seu Pais de origem. Exemplo um holnadês vive em Portugal ou Reino Unido  e que aplicar para o visto de esposa do holandês neste Pais, basta que ele tenha meios de subsistência.

Exemplo dois:  Um  português quer viver na Suiça  com sua família latino-americana, tambó´m pode aplicar para sua família viver com este naquele País.

      Recentemente recebemos um email de uma brasileira que  quer viver em Londres com seu marido holandês.   No desespero ela procurou " agência de vistos "....    Infelizmente as pessoas procuram os profissionais que melhor propaganda fazem e esta senhora se viu forçada a pagar 3.000 libras para ingressar em cursos de inglês aplicar para visto de entrada e mais o visto de casada.

     Essa imigrante brasileira foi literalmente  explorada,   pois  sendo ela brasileira não precisa de visto e casada com cidadão da união européia tem entrada garantida por Lei.  Ela poderia ter entrado e aplicar seu visto desde que seu marido estivera regularizado no Reino Unido.

     Portanto deixo aqui um alerta :  Antes de contratarem um profissional pesquisem sobre sua origem, inscrição em órgãos competentes e mais importante vetem as agências quando se tratar de problemas jurídico-familiar, pois agências vendem tudo, desde passagens aéreas, acomodações, cursos de línguas e por ultimo o visto......

     
 A União Européia  tem em suas regras caminhos para legalização e é mais fácil do que se pensa, apenas as orientações tem que partir de um profissional competente registrado e de confiança.


Este artigo foi escrito por:


Claudia M Vieira – Lawyer/
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL (custos e guia prático )




Trata-se de um procedimento judicial e como todos, somente pode ser realizado através de advogado devidamente inscrito na ordem dos advogados.

HOMOLOGAR nada mais é que tornar valido juridicamente ato anterior proferido ou conciliado, seja por cartorio, registro civil ou tribunal.



No caso de uma sentença estrangeira proferida em tribunal for a do Brasil, esta sentença deverá ser reconhecida pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça em Brasilia, para que, surta os efeitos legais , ou seja, torne valida a decisao estrangeira tambem no Brasil

Se alguém se divorcia na Holanda, Inglaterra, Estados Unidos, Portugal, qualquer País estrangeiro que nåo seja o Brasil, por exemplo e pretende que este divórcio seja declarado tambem no Brasil, este processo devera ser encaminhado ao advogado com inscrição na OAB ( cheque on line se seu advogado é mesmo advogado e se tem registro valido – http://www.oab.org.br ) e este fará a homologaçao.

Este processo tem custo muito grande, embora alguns advogados se aproveitam da fragilidade momentânea do brasileiro que vive no exterior e exagera na cobrança dos honorarios. O processo é rapido e totalmente eletrônico, tendo um custo de no maximo 200,00 Reais de taxas de justiça atualmente e honorários dependendo do tipo de complicaão gira em torno de 4.500,0 Reais e em Euros 1.200 euros 1000,00 Libras, mas obviamente cada profssional tem seu valor e todos são livres para cobrar os honorarios que acham que seja justo, mas o cliente deve ficar atento, pois trata-se de um processo simples.

No meu escritório nunca tive casos que os honorários ultrapassaram 1000,00 libras.

O ideal é que ambas as partes, assinem o termo de requerimento e procuracão, pois assim não haverá motivos para a citação e a homologação é praticamente automática.


O mesmo ocorre nos casos de homologação de sentença de adoção, de compra e venda imoveis decorrente de litigios, partilha de bens, etc.. Qualquer tipo de sentença proferida no exterior deve ser homologada no Brasil se for necessario, seja por motivos da nacionalidade de uma das partes ser brasileira ou por outros exigidos por lei.

Os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil são:
haver sido proferida a sentença por autoridade competente;
terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
ter transitado em julgado; e
estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil. Carta de sentença e copia do processo de divorcio co assinaturas reconhecidas e consularizadas, e em alguns casos o formal de partilha tambem devem ser juntados.


             Os tradutores juramentados devem ter domicilio no Brasil, ou seja não podem traduzir os textos for a do Brasil para homlogar sentenca estrangeira no STJ em Brasilia.


Artigo escrito por:

Claudia M Vieira – Lawyer/
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