quinta-feira, 29 de janeiro de 2015



Viver na Europa ( sair do Brasil )  Cuidado com as escolhas para aplicação de vistos e outros procedimentos




  Imigrar é  um desejo que um ser humano traz consigo desde os tempos remotos,  mesmo na antiguidade, os nômades, mudavam de  regiões em busca de melhores condições de vida, sendo que naquela época a autorização para viver em outras "cavernas"era decidido na base do "olho por olho e dente por dente."


 Com a evolução humana, a sociedade mudou, surgiu então o direito, as regras sociais, impondo ás castas e grupos sociais, uma organização formando assim a sociedade e transformando o homem em "Um ser Social"  

 Entretanto na nossa atual realidade existe uma verdadeira guerra por acesso á estes  imigrantes que anseiam mudar de vida de País e as vezes mudar seu estado civil, seja ele hetero ou homosexual, ambos são protegidos pela Lei.

    E o que fazer para se proteger dos falsos juristas? Dos exploradores de imigrantes?


    Dependendo do País o risco de ser enganado  pode ser maior.

   No Reino Unido por exemplo, existe a figura do ADVISER.

O que é um adviser? 
É uma pessoa que faz um teste/exame online no OISC (órgão que qualifica e registra o profissional que quer trabalhar com imigração)
para ter seu registro a fim de exercer sua função de assistente de imigração, ou seja, orientar e aplicar visos dentro das limitações da Lei,
 Um adviser pode se intitular DR..?  Não!

Doutor, em princípio  é quem tem doutorado.

    Entretanto, os  advogados, pelo menos no Brasil , por exemplo são chamados de doutores por tradição e por efeito de um decreto Imperial  (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. - Dec. 17874A 9/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 - Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes Professores - do Latim Legente - em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. 


     Tradições a parte,  advogado frequenta a universidade e não faz teste online, enquanto o adviser, que pode ser qualquer pessoa, faz um exame e se  registra para trabalhar SOMENTE COM IMIGRAÇÃO.

   Onde está o perigo?


  O adviser se for um profissional com ética e se estiver com o aval de um Solicitor ou advogado qualificado e inscrito na ordem dos advogados ( SRA no Reino Unido)  provavelmente não se aproveitará de sua licença de forma a prejudicar o cliente  e sempre que o caso exigir um pouco mais de  cuidado, ele poderá ter o apoio do advogado que trabalha com ele na mesma  empresa.

  O problema é quando um adviser se intitula Doutor e se faz passar por advogado.

Muitos tem no web site a legenda fulano de tal advogados e na verdade sao apenas advisers. Isto é malicioso  e enganador, pois estes profissionais oferecem serviços de direito de família , como divórcios homologação de sentença  no Brasil  Guarda e autorização de viagem e outros serviços os quais eles não estão autorizados  e nem sequer tem o mínimo de conhecimento jurídico para fazê-lo.

 Para que não haja dúvidas :

Advogado>>  Estuda cinco anos, faz pós-graduação parasse especializar, faz exame de ordem dos  Advogados, e para trabalhar em Paises que não seja o seu de origem, por exemplo advogado inscrito na ordem do Brasil só pode advogar no Brasil se quer advogar ou anunciar serviços no sino Unido ou Portugal por exemplo tem que passar pelo processo de inscrição nestes Paises também.

  No caso  da autora deste artigo por exemplo,  tenho inscrição na Ordem do Brasil nº OAB/RJ 82683 tenho também em Portugal OA PT 48411L ( Lisboa ) no Reino Unido  SRA ( Solicitors Regulation Authority - QLTS )  nº 618316.

   Portanto antes de contratar um profissional verifique o registro e se ele se intitula doutor ou oferece serviços de  advogado como direito de família e homologação de sentença desconfie, pois ele estes burlando a Lei.

 CUIDADO COM AGÊNCIAS  >> NÃO contam com o auxilio de advogados em geral, verifiquem antes. Se  tentarem empurrar pacotes com acomodações, viagem visto e cursos embutidos - DESCONFIEM.  

 Nos casos de estudantes as agências são mais técnicas e até  se entende que são mais bem qualificadas, pois o adviser nestes casos não se envolverá com aspectos jurídico - legais  fora da Lei de imigração e possuem vasta experiência em emissões de vistos de estudantes e ajuda em escolha das escolas de inglês.


   Quando envolver menores de idade >> Neste caso ja se trata de direito da criança e adolescente e de  direito de família >>> Entåo o ideal é contratar o advogado e o adviser pode auxiliar no visto e pacotes se assim for o desejo do estudante.


  É muito fácil verificar quem é quem:

No Reino Unido - Adviser é regulado por OISC  -   Entre no site  e cheque.  

Lembrando que este profissional tem limitacões e há de se verificar tabem o nivel se é 1, 2, 3 , 4... ( Cada nivel o autoriza a um tipo de serico, por exemplo o de nivel 1 não pode ir a côrte)  https://www.gov.uk/government/organisations/office-of-the-immigration-services-commissioner

Advogado no Brasil :   http://cna.oab.org.br 

Advogado  em Portugal: http://www.oa.pt/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?idc=31897

Advogado no Reino Unido (Inglaterra e Pais de Gales )  http://www.sra.org.uk/home/home.page

 E assim se procede em cada País Busque na Italia no site Italiano , na Espanha  na Holanda etc.




Claudia M Vieira – Lawyer/ 
Phone +447732179703
Portugal Bar Association  OA - 48411L
Brasil Bar Association OAB/RJ -  82.683
QLTS - England and Wales Law Society - SRA 618316
email- claudiaadv.vieira@gmail.com









2 comentários:

  1. Olá! Meu nome é Carol e, nos próximos meses, eu, meu marido e filho estamos partindo de mudança pa a França. Somos uma família luso-brasileira em busca de uma nova vida. Tenho buscado experiências similares e acabei tendo contato com seu blog. Assim como você, também resolvi partilhar informações e experiências e criei o Repartir à Zéro (www.repartirazerobrasil.blogspot.com). Quero convidá-la a conhecer e espero que possamos trocar algumas idéias. Obrigada!

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  2. Ola , enviei e-mail solicitando sua consultoria , meu filho mora a nove anos na Rep. da Irlanda, casou com uma nacional Tcheca, mas já se divorciou , viveu próximo de três anos com cidadã europeia , nesse momento tem contrato de trabalho o visto inspira em 2018, em virtude da separação qual a chance dele conseguir cidadania ou naturalização ? aguardo resposta do meu e-mail.

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