Casamento é assunto corriqueiro desde o início dos tempos, tudo porque, na verdade trata-se de um instituto de Direito de Familia que tem a função de regular a situação dos nubentes, isto é dos pretendentes ao casamento. Em síntese cuidar do patrimônio. Por isso é importante pensar bem na hora de optar pelo regime de bens, mesmo nos casamentos por procuração isto também deve ser determinado já no mandato procuratório.
O casamento com estrangeiros pode gerar a concessão de vistos e até mesmo de nacionalidade estrtangeira, sendo que a aplicação dos vistos exige que o casamento seja realizado de acordo com as Leis do País onde ele se realizou, podendo ainda o País legislar contrariamente a aceitação de concessção de vistos pelo casamento, quando estes são realizados por procuração. A Inglaterra admite, bem como Portugal e Espanha.
O mais importante é seguir todos os ritos normais do casamento e cumprir o que determina a Lei brasileira para a execução do mesmo e sendo o casamento será válido.
Existem dois tipos de casamento:
O civil obrigatório e o religioso obrigatório.
Existem Países que somente aceitam o casamento civil , como a França por exemplo.
Já a Grécia e o Irã utilizam o casamento religioso obrigatório.
Dentre as modalidades do casamento as quais o Código Civil brasileiro contempla, em seus artigos, temos o casamento por procuração.
A procuração é um instrumento de mandato, ou seja é um contrato, que antecede a outro contrato na maioria das vezes, neste caso o casamento que também é um contrato. Ambos decorrem de manifestação de vontade, sendo um negócio jurídico lícito.
Nesse sentido, pode-se afirmar que o casamento por procuração é válido segundo as leis brasileiras .
Ao contrário do que se pensa, é um ato jurídico que se realiza com frequência.
O casamento pode ser realizado com a presença de um dos nubentes ou mesmo sem a presença de ambos.
Muitas das vezes os noivos vivem fora do Brasil e querem se casar por procuração no Brasil por facilitar na aplicação dos vistos.
Em geral ocorre quando um dos noivos é estrangeiro, o que não invalida em nada tal ato jurídico.
A Procuração deverá ser feita por escritura pública, ou se ja, feita em um notário, um cartório ou no consulado brasileiro onde vive o nubente.
No caso do noivo estrangeiro este deverá fazer a procuração em um cartório onde este reside.
O mandato procuratório tem validade e não pode expirar os 90 dias determinados pela Brasileira.
Os noivos deverão também enviar os documentos necessarios exigidos pelo cartório onde irá serealizar o casamento.
As certidões de nascimento deverão ser de inteiro teor e no caso de estrangeiro, esta deverá ser chancelada pelo consulado brasileiro.
Com relação a aceitação dessa modalidade de casamento pelos Paises para obtenção de visto isto varia de `País pra País.. È o que chamamos de 'Lex Locis celebrationis' As formalidades para o casamento, que inclui o estar ou não estar presente na cerimônia, na celebração do contrato
É possível obter um visto de residência no Reino Unido casando com um europeu no Brasil sem precisar estar presente na cerimônia? Saiba que o casamento por procuração é uma prática super comum, e a legislação brasileira permite que haja esse tipo de casamento, mesmo com a ausência de um dos noivos ou mesmo de ambos. E o reino Unido admite esta modalidade de casamento.
Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante, o outro contraente em casamento. Esta procuração poderá ser realizada em qualquer cartório, porém deve ser feita exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.
"Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
§ 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato."
Cada noivo deve ter o seu próprio procurador, e não sendo admitido apenas 1 (um) representante para os dois.
"...não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona texto 'o outro contrante' (...), expressão que é mantida no § 1º do artigo vigente do Código. Se os dois nubentes casarem por procuração, deverão ser dois procuradores." (in Direito civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 111).
# No próximo artigo trataremos então das novas possibilidades de união estável entre pessoas do mesmo sexo com regimes aplicáveis em diversos Países.
Claudia M Vieira