quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Casamento entre Ilegais homosexuais ou hetero





                      

                   Ilegal pode casar com estrangeiro para obter visto de casado?






                           Estar ilegal não é uma situação nada confortável, implica em não ter uma vida normal como as outras pessoas que ali vivem no país onde se encontram


O cidadãos que  ficam ilegais seja por um motivo ou por outro, muitas vezes buscam resolver o problema através do casamento com um cidadão que tenha sua situação legalizada, seja por um tipo autorização de residência ou por portar este, um passaporte de acordo com o País onde vive, seja europeu , americano, brasileiro...


                      Na europa, Portugal costuma ser o País onde os brasileiros, ou latino americanos em geral se abrigam, buscando a legalização através do casamento.

No entanto, agora,  as regras estão mudando e o SEF,  serviço de Estrangeiros e Fronteiras, está apertando o cerco, exigindo uma pré entrevista onde o cidadão estrangeiro, ilegal, deverá comparecer para prestar esclarecimentos.  


                     Se o cidadão estiver  fora de Portugal, deverá procurar o consulado portuguès mais próximo para realizar a entrevista.


                     O que ocorre é o seguinte: "Ninguém pode ser impedido de se casar"  Entretanto, se o casamento estiver sendo realizado de má-fé, ou seja com o objetivo de obter visto isto poderá se configurar como crime e todos os envolvidos serão punidos.


                   A solução seria um casamento por procuração, mas mesmo assim a entrevista se faz necessária, entretanto se a intenção é verdadeira, ou seja, existe  uma real relação amorosa e o casal pode provar através de um advogado ou por ele próprio, o SEF ou qualquer outro departamento de estrangeiros não poderá impedir o casamento.

              Obviamente que, cada país possui suas regras próprias, mas o casamento é um direito intitucionalizado mundialmente, sendo assim todas vezes que este direito for ameaçado, as partes devem procurar recursos legais, como voltar ao Pais de origem e se casar por procuração ou recorrer diante das provas que possuem no próprio País onde residem.


             Antes de se legalizar o melhor remédio, é ainda a prevenção, evitar problemas, consultar a lei e nunca desistir!  


 A Lei é dura mais é absoluta.



Claudia M. Vieira ( www.brazileuropelaw.com )

 Advogada

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Casamento por procuração gera direitos a obtenção de vistos?

 


Casamento é assunto corriqueiro desde o início dos tempos, tudo porque,  na verdade trata-se de um instituto de Direito de Familia que tem a função de regular a situação dos nubentes, isto é dos pretendentes ao casamento.   Em  síntese cuidar do patrimônio. Por isso é importante pensar bem na hora de optar pelo regime de bens, mesmo nos casamentos por procuração isto também deve ser determinado já no mandato procuratório.

             O casamento com estrangeiros pode gerar a concessão de vistos e até mesmo de nacionalidade estrtangeira, sendo que a aplicação dos vistos exige que o casamento seja realizado de acordo com as Leis do País onde ele se realizou, podendo ainda o País legislar contrariamente a aceitação de concessção de vistos pelo casamento, quando estes são realizados por procuração. A Inglaterra admite, bem como Portugal e Espanha.

               O mais importante é seguir todos os ritos normais do casamento e cumprir o que determina a Lei brasileira para a execução do mesmo e sendo o casamento será válido. 


 Existem dois tipos de casamento:

 O civil obrigatório  e o religioso obrigatório.
 Existem Países que somente aceitam o casamento civil , como a França por exemplo.
 Já a Grécia e o Irã utilizam o casamento religioso obrigatório.


                Dentre as modalidades do casamento as quais o  Código Civil  brasileiro contempla, em seus artigos,  temos o casamento por procuração.


                A procuração é um instrumento de mandato, ou seja é um contrato, que antecede a outro contrato na maioria das vezes, neste caso o casamento que também é um contrato. Ambos  decorrem de manifestação de vontade, sendo um negócio jurídico lícito.

                Nesse sentido, pode-se afirmar que o casamento por procuração é válido segundo as leis brasileiras .

                  Ao contrário do que se pensa, é um ato jurídico que se realiza com frequência.
 O casamento pode ser realizado com a presença de um dos nubentes ou mesmo sem a presença de ambos.

                  Muitas das vezes os noivos vivem fora do Brasil e querem se casar  por procuração no Brasil por facilitar na aplicação dos vistos.

                 Em geral ocorre quando um dos noivos é estrangeiro, o que não invalida em nada tal ato jurídico.

                  A Procuração deverá ser feita por escritura pública, ou se ja, feita em um notário, um cartório ou no consulado brasileiro onde vive o nubente.

                 No caso do noivo estrangeiro este deverá fazer a procuração em um cartório onde este reside.

               O mandato procuratório tem validade e não pode expirar os 90 dias determinados pela Brasileira.

                       Os noivos deverão também enviar os documentos necessarios exigidos pelo cartório onde irá serealizar o casamento.

               As certidões de nascimento  deverão ser de inteiro teor e no caso de estrangeiro, esta deverá ser chancelada pelo consulado brasileiro.


                Com relação a aceitação dessa modalidade de casamento pelos Paises para obtenção de visto isto varia de `País pra País.. È o que chamamos de 'Lex Locis celebrationis'  As formalidades para o casamento, que inclui o estar ou não estar presente na cerimônia, na celebração do contrato

                 É possível obter um visto de residência no Reino Unido casando com um europeu no Brasil sem precisar estar presente na cerimônia?  Saiba que o casamento por procuração é uma prática super comum, e a legislação brasileira permite que haja esse tipo de casamento, mesmo com a ausência de um dos noivos ou mesmo de ambos.  E o reino Unido admite esta modalidade de casamento.



                Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante, o outro contraente em casamento. Esta procuração poderá ser realizada em qualquer cartório, porém deve ser feita exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.



"Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.



§ 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.



§ 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.



§ 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.



§ 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato."



 Cada noivo deve ter o seu próprio procurador, e não sendo admitido apenas 1 (um) representante para os dois.




                                                                  "...não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona texto 'o outro contrante' (...), expressão que é mantida no § 1º do artigo vigente do Código. Se os dois nubentes casarem por procuração, deverão ser dois procuradores." (in Direito civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 111).


# No próximo artigo trataremos então das novas possibilidades de  união estável entre pessoas do mesmo sexo  com regimes aplicáveis em diversos Países.


Claudia M Vieira