terça-feira, 17 de setembro de 2013

CIDADANIA ITALIANA 

 Seus problemas legais  e  burocráticos.
Quer ter passaporte italiano?  No seu caso está  um pouco complicado?   Mais um motivo para ser cauteloso.  



          Hoje vou escrever O primeiro de uma série de artigos que abordará o tema sobre a cidadania italiana  Não acredite nos Despachantes  “advisers” que andam por Londres,  vendendo a imagem de Doutores sem nunca terem sequer frequentado a universidade para cursar a faculdade de Direito. CUIDADO  com vantagens ou prazos curtos e valores muito baixos, para um processo de cidadania italiana. O barato pode sair caro. Diversos caso de deportações de  brasileiros por portarem documento italiano falso, são registrados todos os dias.   Procure antes de mais nada se certificar se o seu procurador na Itália é advogado, isto é importante porque um profissional qualificado e registrado nunca vai se expor, de maneira,  a correr o risco de ter seu registro  cancelado por prática ilegal da profissão. È como fazer uma cirurgia plástica com um enfermeiro, você não vai poder reclamar  na ordem dos médicos.... E ele vai insistir pra você o chamar de DOUTOR!

O  escritório da Italia com o qual tenho em parceria, e é dirigido pela Advogada registrada na Itália,  Dra Danilele Mariani, e tem como colaboradora a Dra. Michele Kasper, que é responsável pelas pesquisas, obteve recentemente, uma grande vitoria em prol dos italo-descendentes que estavam sendo impedidos de reconhecer a cidadania italiana por possuirem certidoes supridas judicialmente.

Atualmente o Consulado italiano em Porto Alegre  por exemplo, não aceita sequer legalizar a documentacao e o Consulado italiano em Sao Paulo envia a Nao Renuncia somente em determinadas condiçoes.
Se voce tem certidoes supridas e ou nascimento auto-declarados entre em contato com um advogado,  uma avaliaçao do seu caso.

Leia a seguir a materia publicada no site Oriundi.net
"O Tribunal de Firenze, em decisão expedida no último dia 24 de maio, ordenou ao Ministério do Interior italiano o reconhecimento da cidadania por descendência jure sanguinis de uma ítalo-brasileira cujo requerimento foi apresentado diretamente na Itália. O Consulado da Itália em São Paulo havia declarado à requerente a impossibilidade de conclusão positiva do pedido de cidadania, devido ao fato de as certidões de casamento do italiano e de nascimento do filho do italiano terem sido supridas judicialmente.
A ítalo-brasileira, descendente de italianos em 4º grau, casada com um italiano e residente na Província de Firenze, embora pudesse solicitar a naturalização por jus matrimonio, decidiu requerer administrativamente o reconhecimento da cidadania por descendência jure sanguinis. Na fase de pesquisa e aquisição da documentação, foi verificado que tanto a certidão de casamento do italiano, quanto a certidão de nascimento do filho do italiano não tinham sido registradas em cartório, mas somente no religioso. Considerando que o registro civil foi instituído no Brasil no ano de 1891 e os Consulados não aceitam registros religiosos emitidos após esta data, ela requereu e obteve o suprimento judicial das referidas certidões, completando, desta forma, a lista de documentos necessários para o requerimento da cidadania diretamente na Itália.

Pouco tempo após o protocolo do pedido de reconhecimento da cidadania ao comune de residência, a cidadã ítalo-brasileira recebeu uma comunicação formal, explicando que o Consulado de São Paulo, em nota comunicada via fax, havia declarado a impossibilidade de conclusão positiva do pedido de cidadania, devido ao fato de as certidões de casamento do italiano e nascimento do filho do italiano terem sido supridas judicialmente. De acordo com o Consulado de São Paulo, as certidões supridas judicialmente não seriam documentos válidos para comprovar a linha de descendência, conforme previsto pela circular K28/91, que regulamenta a matéria de transmissão da cidadania por descendência.

A questão, então, foi enviada ao Ministério do Interior italiano que ratificou a posição do Consulado de São Paulo, confirmando a posição que havia adotado anteriormente em um caso similar. Inconformada com a situação, a ítalo-brasileira recorreu judicialmente ao Tribunal de Firenze, obtendo um parecer favorável ao reconhecimento da cidadania. Na sentença, a Justiça italiana, ao contrário do Ministério do Interior e do Consulado da Itália em São Paulo, não só reconhece a continuidade na transmissão da descendência como condena a administração pública italiana a pagar as custas e despesas do processo. O Consulado da Itália em São Paulo não recorreu da decisão."


Este artigo foi escrito por Claudia M Vieira Advogada e Consultora na empresa Georgewills Solicitors com endere;o na Clapham Road 321 a Stockwell.
 Envie suas dúvidas  para > claudiaadv.vieira@gmail.com  Trabalho em parceria com a Dra. Daniele Mariani em Milano Italia.


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