quinta-feira, 29 de janeiro de 2015



Viver na Europa ( sair do Brasil )  Cuidado com as escolhas para aplicação de vistos e outros procedimentos




  Imigrar é  um desejo que um ser humano traz consigo desde os tempos remotos,  mesmo na antiguidade, os nômades, mudavam de  regiões em busca de melhores condições de vida, sendo que naquela época a autorização para viver em outras "cavernas"era decidido na base do "olho por olho e dente por dente."


 Com a evolução humana, a sociedade mudou, surgiu então o direito, as regras sociais, impondo ás castas e grupos sociais, uma organização formando assim a sociedade e transformando o homem em "Um ser Social"  

 Entretanto na nossa atual realidade existe uma verdadeira guerra por acesso á estes  imigrantes que anseiam mudar de vida de País e as vezes mudar seu estado civil, seja ele hetero ou homosexual, ambos são protegidos pela Lei.

    E o que fazer para se proteger dos falsos juristas? Dos exploradores de imigrantes?


    Dependendo do País o risco de ser enganado  pode ser maior.

   No Reino Unido por exemplo, existe a figura do ADVISER.

O que é um adviser? 
É uma pessoa que faz um teste/exame online no OISC (órgão que qualifica e registra o profissional que quer trabalhar com imigração)
para ter seu registro a fim de exercer sua função de assistente de imigração, ou seja, orientar e aplicar visos dentro das limitações da Lei,
 Um adviser pode se intitular DR..?  Não!

Doutor, em princípio  é quem tem doutorado.

    Entretanto, os  advogados, pelo menos no Brasil , por exemplo são chamados de doutores por tradição e por efeito de um decreto Imperial  (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. - Dec. 17874A 9/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 - Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes Professores - do Latim Legente - em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. 


     Tradições a parte,  advogado frequenta a universidade e não faz teste online, enquanto o adviser, que pode ser qualquer pessoa, faz um exame e se  registra para trabalhar SOMENTE COM IMIGRAÇÃO.

   Onde está o perigo?


  O adviser se for um profissional com ética e se estiver com o aval de um Solicitor ou advogado qualificado e inscrito na ordem dos advogados ( SRA no Reino Unido)  provavelmente não se aproveitará de sua licença de forma a prejudicar o cliente  e sempre que o caso exigir um pouco mais de  cuidado, ele poderá ter o apoio do advogado que trabalha com ele na mesma  empresa.

  O problema é quando um adviser se intitula Doutor e se faz passar por advogado.

Muitos tem no web site a legenda fulano de tal advogados e na verdade sao apenas advisers. Isto é malicioso  e enganador, pois estes profissionais oferecem serviços de direito de família , como divórcios homologação de sentença  no Brasil  Guarda e autorização de viagem e outros serviços os quais eles não estão autorizados  e nem sequer tem o mínimo de conhecimento jurídico para fazê-lo.

 Para que não haja dúvidas :

Advogado>>  Estuda cinco anos, faz pós-graduação parasse especializar, faz exame de ordem dos  Advogados, e para trabalhar em Paises que não seja o seu de origem, por exemplo advogado inscrito na ordem do Brasil só pode advogar no Brasil se quer advogar ou anunciar serviços no sino Unido ou Portugal por exemplo tem que passar pelo processo de inscrição nestes Paises também.

  No caso  da autora deste artigo por exemplo,  tenho inscrição na Ordem do Brasil nº OAB/RJ 82683 tenho também em Portugal OA PT 48411L ( Lisboa ) no Reino Unido  SRA ( Solicitors Regulation Authority - QLTS )  nº 618316.

   Portanto antes de contratar um profissional verifique o registro e se ele se intitula doutor ou oferece serviços de  advogado como direito de família e homologação de sentença desconfie, pois ele estes burlando a Lei.

 CUIDADO COM AGÊNCIAS  >> NÃO contam com o auxilio de advogados em geral, verifiquem antes. Se  tentarem empurrar pacotes com acomodações, viagem visto e cursos embutidos - DESCONFIEM.  

 Nos casos de estudantes as agências são mais técnicas e até  se entende que são mais bem qualificadas, pois o adviser nestes casos não se envolverá com aspectos jurídico - legais  fora da Lei de imigração e possuem vasta experiência em emissões de vistos de estudantes e ajuda em escolha das escolas de inglês.


   Quando envolver menores de idade >> Neste caso ja se trata de direito da criança e adolescente e de  direito de família >>> Entåo o ideal é contratar o advogado e o adviser pode auxiliar no visto e pacotes se assim for o desejo do estudante.


  É muito fácil verificar quem é quem:

No Reino Unido - Adviser é regulado por OISC  -   Entre no site  e cheque.  

Lembrando que este profissional tem limitacões e há de se verificar tabem o nivel se é 1, 2, 3 , 4... ( Cada nivel o autoriza a um tipo de serico, por exemplo o de nivel 1 não pode ir a côrte)  https://www.gov.uk/government/organisations/office-of-the-immigration-services-commissioner

Advogado no Brasil :   http://cna.oab.org.br 

Advogado  em Portugal: http://www.oa.pt/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?idc=31897

Advogado no Reino Unido (Inglaterra e Pais de Gales )  http://www.sra.org.uk/home/home.page

 E assim se procede em cada País Busque na Italia no site Italiano , na Espanha  na Holanda etc.




Claudia M Vieira – Lawyer/ 
Phone +447732179703
Portugal Bar Association  OA - 48411L
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QLTS - England and Wales Law Society - SRA 618316
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Cidadão oriundos de Países terceiros casados  com cidadão da União Européia  - caminhos e  entradas no espaço Schengen no Reino Unido e  Suiça 





  Nos entornos da Lei,  pode - se  encontrar vários caminhos para a solução de  problemas  do cotidiano, vulgarmente nomeia como brechas da Lei, mas na verdade são opções jurídico legais concedidas a sociedade por esta maravilhosa ciência que se chama DIREITO.


     Direito e Justiça nem sempre caminho linearmente mas sempre que se tem um direito agredido cabe a justiça se impor e cabe ao advogado lutar para que o cidadão tenha seus direitos respeitados e que sejam concedidos de forma justa e inequívoca.


   No caso do caso direito europeu, a questão mais enlouquecera está diretamente ligada ao desejo de viver de forma regular e legal no País que se escolhe para estabelecer vida familiar após união de fato ou por casamento com cidadão europeu.
  
  A união européia tem em suas diretivas caminhos e direções  e abrangem tanto os Paises fora do acordo Schengen e os inclusos, bem como os que tem uma acordo diferenciado como a Suiça e a Noruega por exemplo.   Entretanto  ambos os cidadãos destes Paises dentro e fora dos acordos ( EU  e EEU) tem  a liberdade ir e vir e viver nestes Paises, bem como agregar seus familiares respeitando a regra local de cada Pais.

Em caso do brasileiro, a maioria dos Paises  da Europa não exige visto de entrada, portanto pode este cidadão casar-se ou ter uma união estável reconhecida com cidadão da União Européia e aplicar o visto de familiar dentro do Pais de residência do Cidadao estrangeiro, caso este esteja fora de seu Pais de origem. Exemplo um holnadês vive em Portugal ou Reino Unido  e que aplicar para o visto de esposa do holandês neste Pais, basta que ele tenha meios de subsistência.

Exemplo dois:  Um  português quer viver na Suiça  com sua família latino-americana, tambó´m pode aplicar para sua família viver com este naquele País.

      Recentemente recebemos um email de uma brasileira que  quer viver em Londres com seu marido holandês.   No desespero ela procurou " agência de vistos "....    Infelizmente as pessoas procuram os profissionais que melhor propaganda fazem e esta senhora se viu forçada a pagar 3.000 libras para ingressar em cursos de inglês aplicar para visto de entrada e mais o visto de casada.

     Essa imigrante brasileira foi literalmente  explorada,   pois  sendo ela brasileira não precisa de visto e casada com cidadão da união européia tem entrada garantida por Lei.  Ela poderia ter entrado e aplicar seu visto desde que seu marido estivera regularizado no Reino Unido.

     Portanto deixo aqui um alerta :  Antes de contratarem um profissional pesquisem sobre sua origem, inscrição em órgãos competentes e mais importante vetem as agências quando se tratar de problemas jurídico-familiar, pois agências vendem tudo, desde passagens aéreas, acomodações, cursos de línguas e por ultimo o visto......

     
 A União Européia  tem em suas regras caminhos para legalização e é mais fácil do que se pensa, apenas as orientações tem que partir de um profissional competente registrado e de confiança.


Este artigo foi escrito por:


Claudia M Vieira – Lawyer/
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL (custos e guia prático )




Trata-se de um procedimento judicial e como todos, somente pode ser realizado através de advogado devidamente inscrito na ordem dos advogados.

HOMOLOGAR nada mais é que tornar valido juridicamente ato anterior proferido ou conciliado, seja por cartorio, registro civil ou tribunal.



No caso de uma sentença estrangeira proferida em tribunal for a do Brasil, esta sentença deverá ser reconhecida pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça em Brasilia, para que, surta os efeitos legais , ou seja, torne valida a decisao estrangeira tambem no Brasil

Se alguém se divorcia na Holanda, Inglaterra, Estados Unidos, Portugal, qualquer País estrangeiro que nåo seja o Brasil, por exemplo e pretende que este divórcio seja declarado tambem no Brasil, este processo devera ser encaminhado ao advogado com inscrição na OAB ( cheque on line se seu advogado é mesmo advogado e se tem registro valido – http://www.oab.org.br ) e este fará a homologaçao.

Este processo tem custo muito grande, embora alguns advogados se aproveitam da fragilidade momentânea do brasileiro que vive no exterior e exagera na cobrança dos honorarios. O processo é rapido e totalmente eletrônico, tendo um custo de no maximo 200,00 Reais de taxas de justiça atualmente e honorários dependendo do tipo de complicaão gira em torno de 4.500,0 Reais e em Euros 1.200 euros 1000,00 Libras, mas obviamente cada profssional tem seu valor e todos são livres para cobrar os honorarios que acham que seja justo, mas o cliente deve ficar atento, pois trata-se de um processo simples.

No meu escritório nunca tive casos que os honorários ultrapassaram 1000,00 libras.

O ideal é que ambas as partes, assinem o termo de requerimento e procuracão, pois assim não haverá motivos para a citação e a homologação é praticamente automática.


O mesmo ocorre nos casos de homologação de sentença de adoção, de compra e venda imoveis decorrente de litigios, partilha de bens, etc.. Qualquer tipo de sentença proferida no exterior deve ser homologada no Brasil se for necessario, seja por motivos da nacionalidade de uma das partes ser brasileira ou por outros exigidos por lei.

Os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil são:
haver sido proferida a sentença por autoridade competente;
terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
ter transitado em julgado; e
estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil. Carta de sentença e copia do processo de divorcio co assinaturas reconhecidas e consularizadas, e em alguns casos o formal de partilha tambem devem ser juntados.


             Os tradutores juramentados devem ter domicilio no Brasil, ou seja não podem traduzir os textos for a do Brasil para homlogar sentenca estrangeira no STJ em Brasilia.


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sexta-feira, 27 de junho de 2014

A Nacionalidade  Portuguesa  Pelo Casamento   (Entre Casais Heterosexuais e  Homosexuais  )   Novo  Entendimento



O cidadãos casados ou conviventes em união de facto , ou seja, viverem juntos  por mais de dois anos mínimo constitui direito ao cidadão não português de requerer a nacionalidade portuguesa.

A Lei é bastante específica no que diz  respeito aos requisitos no tocante a aquisição da nacionalidade portuguesa por esta via da convivência entre conjuges, seja  entre casais heterosexuais ou homosexuais.

A legislação em si nnao fala em vinculos com a comunidade portuguesa, mas fala que o Ministério Público poderá se opor ao processo, ou seja, aconselha ao requerente que se possível, junte provas de vinculos com a comunidade portuguesa, para que o processo não seja objeto de oposição.

Juridicamente existem dois entedimentos correntes:

1)   Não há que se falar em meios de prova a partir de actos do requerente uma vez que,  parte do Ministério Público, a alegacnao de que o mesmo deverá TER VINCULOS, sendo assim a tese que vigora em minoria, é que deverá portanto o MP provar a inexistência de vinculo

2)   Sendo o MP o fiscal da Lei, co função de proteger os interêsses do Estado Português, neste caso, tem a faculdade de exigir provas de tais vinculos.


Conclusão, tendo meios de prova, deve o requerente se cercar de todos os que forem possiveis a fim de não protelar o processo, entretanto, no meu entendimento, esta exigiencia do MP acaba por ser um tanto dúbio chega a  entrar  no campo da xenofobia.

Um casal que convive maritalmente ja cumpre o requisito da Lei que  diz que,  estes devem,  estar por  pelo menos três anos em convivência conjugal seja por união de facto ou  pelo casamento. A LEI não estipula norma juridica reconhecida onde o vinculo comunitário deverá ser base  para a aquisição de nacionalidade portuguesa pelo casamento.


  O artº 6º,4, al. a) prevê expressamente que cada estado deverá permitir a aquisição da nacionalidade pelos cônjuges dos seus nacionais.
  Antes da reforma, a lei – mas sobretudo a jurisprudência que a moldou – tinham uma marca ultranacionalista e xenófoba, impondo aos que adquiriam a nacionalidade portuguesa um sentimento de «pertença» a uma comunidade sociocultural de matriz portuguesa, marcada por um conjunto de valores, mais ou menos estereotipados, marcados, em todo o caso, por uma vocação colonial, semelhante à que vigorou durante séculos e marcou a presença de Portugal no Mundo.
  Ora, uma tal exigência passou a ser ofensiva de um dos princípios estruturantes da Convenção, que é o da não discriminação.
  Os estados aderentes devem permitir a aquisição da nacionalidade pelos cônjuges dos seus nacionais, independentemente de qualquer exigência, para além do casamento, no respeito pela sua identidade e pela sua dignidade étnica e cultural própria.
  A ligação à comunidade portuguesa passou a presumir-se, só sendo admissível, a nosso ver, a oposição à aquisição da nacionalidade quando se verifiquem factos que possam permitir a conclusão de que não têm ligação à comunidade portuguesa, por manifesta rejeição da mesma, num quadro de xenofobia de sinal inverso.”

Importante é o disposto no artº 57º, 7 do Regulamento da Nacionalidade, que volto a citar:

 Sempre que o conservador dos Registos Centrais ou qualquer outra entidade tiver conhecimento de factos suscetíveis de fundamentarem a oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, deve participá-los ao Ministério Público, junto do competente tribunal administrativo e fiscal, remetendo-lhe todos os elementos de que dispuser.

  O conservador dos Registos Centrais está obrigado a comunicar ao MºPº os FACTOS suscetíveis de fundamentar a oposição e o MºPº está obrigado a promover a oposição se tal comunicação lhe for feita.

Mas parece evidente que o MºPº não está obrigado a propor ações de oposição à aquisição da nacionalidade desde que, como acontece neste caso, o conservador dos Registos Centrais não lhe comunique quaisquer factos.

    No caso vertente a Conservatória dos Registos Centrais não comunicou ao MºPº quaisquer factos suscetíveis de fundamentar um pedido de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa nem o MºPº alegou qualquer facto que permita sustentar a inexistência de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Esta ação carece, em absoluto, de fundamento pelo que tem que ser julgada improcedente.
Esta ação ofende o sentido e o alcance maior da mais recente reforma da Lei da Nacionalidade portuguesa, no que se refere à não discriminação dos cônjuges de cidadãos portugueses.

  Ofendendo ainda princípios estruturantes da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, nomeadamente o do artº 5º, que dispõe o seguinte:

1 - As normas de um Estado Parte sobre nacionalidade não conterão distinções nem incluirão qualquer prática que conduza à discriminação em razão de sexo, religião, raça, cor ou origem nacional ou étnica.
2 - Cada Estado Parte regular-se-á pelo princípio da não discriminação entre os seus nacionais, independentemente da nacionalidade ter sido adquirida por nascimento ou em qualquer momento subsequente.

 Mas ofende, sobretudo, o artº 6º, 4, al. a) que obriga os estados contratantes a prever a concessão da nacionalidade aos cônjuges dos seus cidadãos.
(...)

Fonte complementar – Miguel Reis - Advogado



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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Vulnerabilidade de imigrantes ilegais sustenta crime organizado no Reino Unido!

A imigração ilegal está encontrando caminhos que, a grossas vistas é a solução que lhes garante a “liberdade”.

Imigrantes ilegais estão fugindo das  autoridades de imigração do Reino Unido,  pagando a grupos criminosos organizados em torno de £ 1.500 para fugir  do território britânico.

Imigrantes ilegais estão sendo obrigados a pagar esses valores exorbitantes em uma tentativa de alcançar a Europa continental. A maioria dessas pessoas que está fugindo são pessoas vulneráveis,  que se encontram em situações extremas e que se submetem a qualquer coisa, para não voltarem para seu  País de origem.
 Eles não querem enfrentar a remoção e deportação, pois,  isto significaria sair pela porta dos fundos, com uma penalização de não poder retornar ao Reino Unido pelo menos nos próximos 5 anos.

O Governo britânico quer reprimir o crime organizado e acredita que criando novas regras para os vistos de entrada, coibindo os falsos vistos de estudante, poderá conter essa prática criminosa.
O que já está sendo feito a partir  das  novas regras que poderão vigorar logo no inicio de 2014, depois  de devidamente aprovadas pelo parlamento., dificultando assim, a entrada de familiares de cidadãos da União Europeia como um todo, impondo condições financeiras absurdas para a permanência  do familiar procedente de Países terceiros.
Os vistos de casamento, ou de um filho que quer seu pai aqui com ele  por exemplo vão sofrer sérias consequências, as situações financeiras  vão ser prioridade, seria como se a partir de agora o amor tivesse um preço, para garantir a convivência familiar.
Nesse sentido pagam uns pelos outros, conforme afirma,   Dave Garratt da Ação para os Refugiados.
 "Em alguns casos, os requerentes de asilo legítimos estão tendo seus pedidos rejeitados e estão sendo levados a medidas desesperadas".

Foi dito ainda : "Vemos todos os dias os imigrantes  que se propõe a ir para a  prostituição em vez de voltar, prontos  para iniciar uma atividade criminosa, em vez do retorno ao seu Pais.  Em alguns casos, prontos para tirar suas próprias vidas, em vez de voltar para casa. "

O programa Panorama da BBC, mostrou como um jornalista disfarçado de  imigrante da Moldávia, fingindo não ter passaporte, poderia fazer para  fugir dos agentes da imigração do Reino Unido para deixar o território britânico sem sujar sua ficha, saindo pela “porta da frente”
Na representação, que foi preparada pelos agentes de imigração, o repórter foi informado por um membro da  gangue, que ele poderia ser levado para fora da Grã-Bretanha para o porto francês de Calais na traseira de um caminhão junto com outros quatro imigrantes ilegais. Ele foi informado de que teria de pagar £ 1.500.

O integrante  da  gangue criminosa também revelou ao repórter que eles fazem  viagens pelo menos duas a três vezes por semana. Afirmou também, que o tráfico de pessoas para fora da Grã-Bretanha é uma tarefa muito mais fácil do que quebrar um acordo com o membro da gangue.

Mark Harper, o ministro de Estado para Imigração do Reino Unido, declarou o seguinte:

"O Reino Unido está a trabalhar com outros governos europeus para combater as gangues criminosas envolvidas no movimento de migrantes".

Ele disse mais:
 "Uma das coisas que fazemos com nossos colegas em outros países, tanto da UE e de países não comunitários, é um trabalho em estreita colaboração internacional para tentar acabar com essas quadrilhas que estão além de cometer crime de forma organizada,  exploram  totalmente vulneráveis . "

Neste  momento não existem  estatísticas reais sobre o número de imigrantes ilegais que residem no Reino Unido. No entanto, em 2009, um relatório da London School of Economic estimou que havia pelo menos 600.000.

Muitos desses imigrantes  ilegais chegaram pela primeira vez no Reino Unido com vistos de estudante ou vistos de turista, mas que logo foram para a ilegalidade, a fim de trabalhar. Estudantes estes, que nunca frequentaram as aulas.
Por conta disso, estudantes universitários de todo o Reino Unido estão a ser submetidos a impressão digital, para que seja feita uma  varredura, de acordo com  os planos propostos a serem introduzidas pela Polícia de  Imigração do Reino Unido.
Os planos polêmicos estão sendo propostos como uma forma de rastreamento do Reino Unido a titulares visto de estudante para fornecer evidência de que eles estão de fato assistindo a palestras na  universidade e não são imigrantes ilegais.

Os scanners biométricos estão a ser implementados  para recolher dados sobre os alunos, confirmando que eles assistiram as aulas.  
A Imigração do Reino Unido pretende assegurar que os estudantes internacionais não estão abusando do sistema de vistos  de estudante do Reino Unido como forma de obter acesso ilegal a Grã-Bretanha .





UK BORDER   .....  ACUSADO PELO PARLAMENTO BRITÂNICO DE  ENVIAR FALSOS RELATÓRIOS 


                   Os  chefes de Imigração do Reino Unido têm estado sob fogo cerrado, após o lançamento de um relatório incriminador que revelou um cenário de incompetência e negligência no UK Border Agency (UKBA).
                   Funcionários britânicos de imigração têm sido acusados ​​de ENGANAR o Parlamento pela prestação de CONTAS FALSAS de progresso em relação aos casos de asilo no Reino Unido.
                  Na realidade, a UKBA tem feito muito pouco esforço para rastrear 'dezenas de milhares' de requerentes de asilo do Reino Unido e as tentativas que foram feitas foram abandonadas após esforços mínimos para localizá-los. No entanto, os deputados receberam a promessa de uma abordagem diferente para resolver a questão dos casos de asilo no Reino Unido. Eles estavam certos de que "esforços incansáveis" foram feitos para encontrar 'desaparecidos' solicitantes de asilo no Reino Unido.



                Durante uma revisão da situação, que teve lugar ontem à noite (21 de Novembro), o “Commons Home Affairs Select Committee”   resolveu por  convocar  Rob Wightman, o Chefe do Executivo UKBA, para rever todos os fatos  que tinham sido fornecidos  ao Parlamento .
              De acordo com o relatório, realizado pelo inspetor-chefe de Fronteiras e Imigração do Reino Unido, a UKBA estavam tão desorganizadas que cerca de 150 caixas, contendo cartas de pedidos de asilo no Reino Unido, de  advogados de imigração e  de deputados, foram amontoados em um escritório em  Liverpool, nenhuma dessas cartas tinham sido abertas.
              O relatório destacou também que , o UKBA teve um atraso de mais de 100.000 cartas de que não tinham sido lido ou reconhecido.
                Em uma declaração de John Vine, o inspetor-chefe de Fronteiras e Imigração do Reino Unido, disse:   "Uma série de erros levou a atrasos 'longos e angustiantes' para requerentes de asilo do Reino Unido, incluindo crianças desacompanhadas, enquanto esperavam que os seus casos para ser ouvido
.            Em alguns casos, as pessoas qualificadas para permanecer na Grã-Bretanha simplesmente por causa do período de tempo que levou para as suas aplicações para serem processados. "
             Durante os seus controlos da agência, Mr. Vine também expressou preocupações de que os controles de segurança completos não foram realizadas concluiu ele  ao rever aplicações. Esta questão poderia significar Esta questão poderia significar que um número de suspeitos de terrorismo 'escorregou' através do sistema.
            Ele  acrescentou: "A agência foi" rapidamente dominada", como ele próprio examinou 147.000 pedidos de asilo pendentes do Reino Unido, culpando uma" falta de governança "para uma operação" extremamente incoerente e inadequadamente planejado ".
             Ele revelou que um certo número de casos foram arquivados e, como resultado, os esforços para rastrear pessoas tivessem sido efetivamente abandonado. Nenhuma verificação de segurança foi realizada e não houveram  esforços para encontrá-las através de outros departamentos governamentais ou bancos foram desconsiderados.

             John Vinhas concluiu que: "Isso é inaceitável e em desacordo com as garantias dadas ao Comitê,  que 124.000 casos só foram arquivados depois de 'verificações exaustivas" foram feitas para traçar o ocorrido.
Através da incompetência completa da agência, aqueles que enfrentam deportação e remoção terão acumulado os direitos para permanecer na Grã-Bretanha. "
          Apesar de todos esses problemas, o pessoal UKBA Sênior são entendidas ter recebido cerca de £ 25.000 em pagamentos de bônus em 2012. No entanto, deve notar-se que Rob Wightman recusou um prémio, embora ele tenha tido 'direito' a ele.
          Um comunicado do presidente da Comissão de Seleção, Keith Vaz, disse: "Este é um relatório devastador sobre a maneira em que o UKBA administra o sistema de imigração do Reino Unido. Nos faz pensar  que altos funcionários do UKBA tenham enganado a comissão sobre fatos e números.
             “ Penso que enganar  um Comitê da Câmara é um assunto extremamente sério. "
         Um porta-voz do Ministério do Interior, declarou: "O UKBA já realizou uma revisão completa dos casos dentro do arquivo controlada e realizar um processo robusto para traçar os podemos encontrar provas ainda estão no Reino Unido e, quando necessário, REMOVÊ-LOS. "

Este artigo foi escrito por Claudia M Vieira Advogada e Consultora

Dúvidas e Perguntas > claudiaadv.vieira@gmail.com