sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Vistos na Holanda através do Casamento

Em princípio  a Lei holandesa é bastante rígida, no que diz respeito a concessão de vistos aos cônjuges de holandeses de Países terceiros.

 O cônjuge tem que ir ao seu País de origem, requerer o visto pelo casamento, fazer o teste de integração, que inclui falar holandês ao nível 2, o que significa, saber se comunicar na língua do País. E ainda a ter o cônjuge Holandês um contrato que garanta o sustento dele e de seu cônjuge, além de este contrato ter validade superior a um ano.

Entretanto, existem outras opcões que são garantidas por Lei.

A União europeia não pode impedir a livre circulação do cidadão europeu e de sua família.
 Uma vez que, se o  cidadão europeu tem seu cônjuge ou outro familiar legalizado em qualquer outro País da União Européia, o País de origem do cidadão é obrigado a aceitar o visto derivado do País ao qual está inscrito o cidadão europeu.

Exemplo 1 :  Um holandês casa-se com uma brasileira e se inscreve na Bélgica ou Alemanha, Países mais próximos e onde o visto é automático. Eles vivem neste País cujo se inscreveram e após 6 meses a Holanda é obrigada a aceitar o visto do cônjuge. Após um certo tempo, o cônjuge deverá fazer o teste de integração, mas ja estará vivendo na Holanda, o que inclusive facilitará o seu aprendizado da lingua e da cultura.

Exemplo 2:  Uma portuguesa se casa com um brasileiro. Este pedirá seu visto ( autorização de residência ) por Portugal e após ter sua residência, passado os seis meses pode então requerer seu visto na Holanda, desde que, a Portuguesa esteja inscrita na prefeitura em uma cidade  na Holanda.

Maiores informações acerca de vistos e legalizações na europa, entre em contacto atravé do e-mail - claudiaadv.vieira@gmail.com

Na próxima edição falarei a respeito do reconhecimento de paternidade e nacionalidade dos descendentes em  Paises como Austria  Suíça  Holanda e outros.

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