Em princípio a Lei holandesa é bastante rígida, no que diz respeito a concessão de vistos aos cônjuges de holandeses de Países terceiros.
O cônjuge tem que ir ao seu País de origem, requerer o visto pelo casamento, fazer o teste de integração, que inclui falar holandês ao nível 2, o que significa, saber se comunicar na língua do País. E ainda a ter o cônjuge Holandês um contrato que garanta o sustento dele e de seu cônjuge, além de este contrato ter validade superior a um ano.
Entretanto, existem outras opcões que são garantidas por Lei.
A União europeia não pode impedir a livre circulação do cidadão europeu e de sua família.
Uma vez que, se o cidadão europeu tem seu cônjuge ou outro familiar legalizado em qualquer outro País da União Européia, o País de origem do cidadão é obrigado a aceitar o visto derivado do País ao qual está inscrito o cidadão europeu.
Exemplo 1 : Um holandês casa-se com uma brasileira e se inscreve na Bélgica ou Alemanha, Países mais próximos e onde o visto é automático. Eles vivem neste País cujo se inscreveram e após 6 meses a Holanda é obrigada a aceitar o visto do cônjuge. Após um certo tempo, o cônjuge deverá fazer o teste de integração, mas ja estará vivendo na Holanda, o que inclusive facilitará o seu aprendizado da lingua e da cultura.
Exemplo 2: Uma portuguesa se casa com um brasileiro. Este pedirá seu visto ( autorização de residência ) por Portugal e após ter sua residência, passado os seis meses pode então requerer seu visto na Holanda, desde que, a Portuguesa esteja inscrita na prefeitura em uma cidade na Holanda.
Maiores informações acerca de vistos e legalizações na europa, entre em contacto atravé do e-mail - claudiaadv.vieira@gmail.com
Na próxima edição falarei a respeito do reconhecimento de paternidade e nacionalidade dos descendentes em Paises como Austria Suíça Holanda e outros.
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