Casando com um estrangeiro
Hoje o tema é algo que, nos leva a várias interpretações, a partir do título do artigo.
Casamento é ato, jurídico – contrato bilateral, que implica em alteração do estado civil das pessoas, em alguns casos patrimonial e até mesmo pode-se alterar o sobre-nome.
Casamento é a união entre duas pessoas de sexo diferente, dito isto porque, a etimologia da palavra casamento nos traduz literalmente que casar implica em unir partes diferentes.
Dada a explicação para que não confundamos com a união de facto ou com a união de pessoas do mesmo sexo em contrato, passemos adiante nas implicações que ocorrem com os casamentos entre pessoas de Países diferentes.

Vários são os aspectos a serem considerados, mas o principal está ligado à dignidade da pessoa humana, principio constitucional brasileiro e que também está inserido em diversas legislações por todo o mundo.
Em geral a mulher é sempre a mais fragilizada e a que se deixa levar pelo sonho do casamento. Quisera que sempre o sonho fosse realizado e da maneira como foi sonhado.
A realidade nos mostra que nem sempre isto acontece.
Diversos casos de brasileiras que conhecem o namorado pela internet e depois se decepcionam e não sabem o que fazer para se livrar do problema sem ser prejudicada ou até mesmo sem sofrer danos físicos em si mesmas e em seus filhos ou familiares.
O primeiro cuidado é sempre em relação à pessoa que se vai contrair núpcias. O ideal é conhecer primeiro, estar junto por meses ao menos, antes de casar. Verificar a legislação do Pais do estrangeiro , para que, no caso de uma separação traumática, o cônjuge não ser prejudicado ou exposto à situação humilhante e desonrosa.
Os exemplos são variados: Desde de rapto de filhos pelos Pais estrangeiros até de abandono material ( falta de comida e outras carências) ao emocional.
O estrangeiro quando vai para outro País tem o problema da adaptação, da legalização, do reconhecimento dos seus direitos e da proteção dos filhos menores nos casos de violência doméstica, se implicar na perda da guarda por parte do cônjuge afetado.
Muitos casos são de homens que levam a mulher para casar e chegando em outro País elas muitas vezes demoram para conseguir trabalho por dificuldades com a língua, com a adequação de sua profissão a uma nova situação laboral e etc.. Tais situações levam as vezes o homem a “DEVOLVER” mulher ao Pais de origem como se fosse um produto que não serviu para a utilização pretendida.
Temos também os casos onde envolvem crianças e adolescentes. Nestes casos, a mãe se vê presa ao agressor, ou ao homem que ela não quer mais estar por temer a perda dos filhos.
Mas em todos estes casos a Lei tem solução e protege o imigrante mesmo este estando em situação ilegal, podendo inclusive ocorrer de, o estrangeiro ser punido por ter exposto pessoas à situações degradantes , desumanas ou meramente prejudiciais e circunstanciais.
Todos os Paises, tem proteção legal para tais atitudes e as pessoas lesadas não devem temer e devem buscar ajuda nas associações, nos advogados que se predispõem a ajudar gratuitamente ou por valores irrisórios.
O Consulado e as embaixadas infelizmente não prestam um serviço eficaz e ainda existe um longo trabalho a ser feito, mas mesmo assim tem – se tentado melhorar o serviço público no exterior, o ministério das relações exteriores tem realmente tentado melhorar esse atendimento, a carência ocorre no apoio jurídico que deveria ser feito mais a miúde, com acompanhamento de advogados especializados para a defesa do cidadão brasileiro no exterior e principalmente às mulheres que, são definitivamente maioria.
O mais importante é nunca desistir e confiar na JUSTIÇA!
Claudia M. Vieira