quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Divorcio Internacional



DIVÓRCIO INTERNACIONAL



Tema de muita discussão e muitas controvérsias a questão do divórcio internacional, envolve sempre partes de nacionalidades diferentes e que, por muitas vezes possuem bens em comum , porém em Países diferentes.

Outro aspecto que muito complica a dissolução matrimonial é o fator "filhos menores de idade".

Em busca de soluções os tribunais vem tentando resolver os casos de forma a não prejudicar os interêsses  das crianças e adolescentes.  Este pensamento é comum em diversos Países ditos civilizados e principalmente nos Países ocidentais.



Partindo para as questões práticas, na seara do direito de família e do direito processual civil  e internacional, um casal que pretende se divorciar, deve primeiramente estabelecer domicílio em algum País, seja o seu de origem ou o que ja vinha residindo habitualmente.

Questões de jurisdição são levadas em consideração para decidir o foro competente para executar o processo de divórcio.

Resumindo: Se o casal por exemplo possui bens no Brasil, mas um deles mora na França e o outro no Brasil, o ideal seria fazer o divórcio e a partilha no Brasil, mas nada impede que se faça somente o divórcio na França por exemplo.

Impossível seria fazer o divórcio em um outro País que não fosse o de residência de um dos cônjuges.

Importante lembrar que, em vários Países, como Portugal,  Brasil, Holanda, Alemanha, Reino Unido, França e outros o divórcio poderá ser concedido independente do processo de partilha ou de processos envolvendo disputa pela guarda e custódia dos filhos.

Ninguém é obrigado a ficar casado com  o outro se não é de sua vontade, isto é,  mesmo que a  outra parte não queira concordar com o divórcio, que se omita em ser citado judicialmente,  que crie os mais terríveis problemas para seu ex cônjuge, ainda assim o juiz deverá decretar o divórcio de forma litigiosa e em um curto prazo de tempo, obedecendo a legislação local.

Os outros processos deverão correr a parte litigiosamente também, entretanto nestes casos a vontade da outra parte é levada em consideração, se for o caso, ou então, no caso de guarda de filhos, um estudo social será realizado e em caso de divisão de bens será avaliado o regime de bens do contrato de casamento e a forma como ocorreu a compra destes, levando em consideração em alguns casos quem conribuiu mais ou menos, para então fazer a meação. ( Isto em alguns Países)


Claudia M Vieira


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Visto de Transito


Visto de Trânsito ( Transit Visitor )

Quase sempre, a motivação de meus artigos vem dos próprios clientes ou pessoas que me fazem perguntas por telefone ou pelo site “Mapa de Londres”, o qual eu também publico habitualmente.
Em virtude de varios casos que recebi este mes, em especial, vindo de pessoas que, ao tentar comprar uma passagem para qualquer lugar que seja, mas que esta passagem aérea está vinculada a uma parada temporária em outro País que nao o de origem nem o de chegada.  As agências estão exigindo um visto de transito e que este deve ser requisitado pelo consumidor, comprador da passagem junto ao País onde será feita a conexão.

Como saber se precisamos de visto de transito quando se tem a nacionalidade brasileira?
O primeiro ponto a ser observado é se o País que se vai fazer a pausa, a conexao, a escala, tem acordo de livre circulaçao de brasileiros.
O segundo ponto é  a residência atual do cidadao seja ele brasileiro ou de outra nacionalidade.  Nao confundir estes pontos, com o pedido de autorizaçao de residencia ou com o visto de turismo. Pois em alguns casos, como os dos Angolanos por exemplo, estes precisam de visto para entrar no UK mesmo que sejam residente em Portugal por exemplo.
Um exemplo explicativo:

Ana, cidadã brasileira vive legalmente na Suiça, quer ir para o Brasil passar suas férias, com uma conexao em Londres.   A agencia pode exigir visto de transito para esta cidadã?
Resposta: Não!  O Reino Unido tem acordo com o Brasil e os brasileiros nao precisam de visto para entrarem no Pais , entao nao seria nem logico exigir visto de transito, entretanto, o viajante tera que comprovar para a equipe do “Entry Clearance” no aeroporto que está indo para outro País e mostrar o ticket.
Por outro lado, se é residente em um Pais da Uniao Europeia, ou no caso da suiça que tem acordo especial, o cidadao poderá sim ingressar livremente, seja por transito ou por turismo.

O mais importante é checar os acordos entre os Países envolvidos na questão.


sábado, 18 de maio de 2013



ILEGAL DETIDO NO REINO UNIDO NO DIA DO CASAMENTO



 Casamento a ser realizado no exterior vem sendo, neste blog,  algo muito debatido, isto vem ocorrendo devido as imensas solicitações de cidadãos brasileiros e estrangeiros, nos escritórios de Londres e da Holanda.

Isto porque estes dois Países vem limitando, através de investigações pré-nupciais dos nubentes intencionados em casar com cidadão europeu para terem a permissão de viver na União Européia.

Isto não significa dizer que as investigações são abertas somente quando há suspeitas, ou quando um dos nubentes está ilegal.

Na Holanda ILEGAL NÃO CASA

No Reino Unido, poderá dar entrada nos papéis, para habilitar-se, mas se estiver ilegal corre o risco de ser detido no dia do casamento.

Vamos pensar juntos:

Os “cartórios”  que realizam o casamento no  Reino Unido, são OBRIGADOS a enviar,  um relatório referencial com os dados dos noivos estrangeiros ao Home Office. Então pensem comigo, se um destes nubentes está vivendo irregular ou ilegal, fatalmente o Home Office, com os dados que o próprio cidadão forneceu no cartório,  poderá identificar o mesmo e enquadrá-lo na Lei de imigração, e consequentemente levã-lo a prestar esclarecimentos e dependendo dos esclarecimentos será este NOIVO ou NOIVA literalmente deportado.

Partindo deste raciocínio lógico-juridico, o melhor a fazer é o seguinte :
“ NÃO SE DIRIJAM  A NENHUM ÓRGÃO PÚBLICO NO REINO UNIDO E HOLANDA PRINCIPALMENTE, OU MESMO EM QUALQUER OUTRO PAÍS, PARA DECLARAREM  ONDE MORAM, NUMERO DE PASSAPORTE E OUTROS DADOS PESSOAIS."



Com relação a realização do casamento no Brasil ou em qualquer outro País, a Lei de Registros Publicos, chamada assim de uma maneira geral, habilita o IND na Holanda por exemplo, o Home office no Reino Unido, o SEF em Portugal, a abrir investigação mesmo depois de ter este sido o casamento realizado, no exterior, isto porquê, em alguns Países este ato deverá ser transcrito, ou registrado no cartório local ou prefeitura, no caso da Holanda  é o que se chama de Gemeente Hui.


Caso eles entendam que o casamento, foi feito de  má-fé, com intuito de conseguir vistos, com base em uma falsa união este casamento poderá ser anulado.

Com todos estes terrores que foram passados aqui neste artigo, espero que você imigrante , antes de tomar qualquer medida e decisão, consulte um, dois, três advogados ou mais, e de preferência os que vivem esta experiência no exterior e cuidado com os ditos profissionais de propaganda, anuncio em revista não garante boa acessoria, jurista e consultor merecem todo respeito, mas a experiência do advogado militante , que respira a Lei, que sente do dia a dia o que é estar em situação ilegal, o que é não poder trazer do filho do Brasil para viver com sua mãe no exterior, e outras situações que ocorrem, este advogado, vai saber se colocar no lugar do cliente e orientar ele no que for o MAIS DESCENTE E CORRETO para que a situação do  cidadão seja resolvida.



Escrevi hoje este artigo, após uma ligação de uma cliente, fui obrigada a  orientá-la, a desistir do casamento,  que sob a orientação de outrem, entregou seus papeis em um cartório inglês, estando seu noivo em situação ilegal, e ainda,  de ter testemunhado uma situação muito triste, de um indiano em situação ilegal, sendo detido no dia do seu casamento com uma cidadã portuguesa, que ainda vestida de noiva chorava desesperada nas mãos do policial da imigração em Londres, sem entender o que estava acontecendo, isto porque um advogado, afirmou a ela que ninguém poderia ser impedido de casar....  De fato ninguém pode, mas nada impede que a policia encontre o ilegal no dia local e horário exato para cumprir a Lei e deter este cidadão!

Claudia M Vieira  – Advogada e Professora Universitária
Claudiaadv.vieira@gmail.com
www.brazileuropelaw.com

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Casamento entre Ilegais homosexuais ou hetero





                      

                   Ilegal pode casar com estrangeiro para obter visto de casado?






                           Estar ilegal não é uma situação nada confortável, implica em não ter uma vida normal como as outras pessoas que ali vivem no país onde se encontram


O cidadãos que  ficam ilegais seja por um motivo ou por outro, muitas vezes buscam resolver o problema através do casamento com um cidadão que tenha sua situação legalizada, seja por um tipo autorização de residência ou por portar este, um passaporte de acordo com o País onde vive, seja europeu , americano, brasileiro...


                      Na europa, Portugal costuma ser o País onde os brasileiros, ou latino americanos em geral se abrigam, buscando a legalização através do casamento.

No entanto, agora,  as regras estão mudando e o SEF,  serviço de Estrangeiros e Fronteiras, está apertando o cerco, exigindo uma pré entrevista onde o cidadão estrangeiro, ilegal, deverá comparecer para prestar esclarecimentos.  


                     Se o cidadão estiver  fora de Portugal, deverá procurar o consulado portuguès mais próximo para realizar a entrevista.


                     O que ocorre é o seguinte: "Ninguém pode ser impedido de se casar"  Entretanto, se o casamento estiver sendo realizado de má-fé, ou seja com o objetivo de obter visto isto poderá se configurar como crime e todos os envolvidos serão punidos.


                   A solução seria um casamento por procuração, mas mesmo assim a entrevista se faz necessária, entretanto se a intenção é verdadeira, ou seja, existe  uma real relação amorosa e o casal pode provar através de um advogado ou por ele próprio, o SEF ou qualquer outro departamento de estrangeiros não poderá impedir o casamento.

              Obviamente que, cada país possui suas regras próprias, mas o casamento é um direito intitucionalizado mundialmente, sendo assim todas vezes que este direito for ameaçado, as partes devem procurar recursos legais, como voltar ao Pais de origem e se casar por procuração ou recorrer diante das provas que possuem no próprio País onde residem.


             Antes de se legalizar o melhor remédio, é ainda a prevenção, evitar problemas, consultar a lei e nunca desistir!  


 A Lei é dura mais é absoluta.



Claudia M. Vieira ( www.brazileuropelaw.com )

 Advogada

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Casamento por procuração gera direitos a obtenção de vistos?

 


Casamento é assunto corriqueiro desde o início dos tempos, tudo porque,  na verdade trata-se de um instituto de Direito de Familia que tem a função de regular a situação dos nubentes, isto é dos pretendentes ao casamento.   Em  síntese cuidar do patrimônio. Por isso é importante pensar bem na hora de optar pelo regime de bens, mesmo nos casamentos por procuração isto também deve ser determinado já no mandato procuratório.

             O casamento com estrangeiros pode gerar a concessão de vistos e até mesmo de nacionalidade estrtangeira, sendo que a aplicação dos vistos exige que o casamento seja realizado de acordo com as Leis do País onde ele se realizou, podendo ainda o País legislar contrariamente a aceitação de concessção de vistos pelo casamento, quando estes são realizados por procuração. A Inglaterra admite, bem como Portugal e Espanha.

               O mais importante é seguir todos os ritos normais do casamento e cumprir o que determina a Lei brasileira para a execução do mesmo e sendo o casamento será válido. 


 Existem dois tipos de casamento:

 O civil obrigatório  e o religioso obrigatório.
 Existem Países que somente aceitam o casamento civil , como a França por exemplo.
 Já a Grécia e o Irã utilizam o casamento religioso obrigatório.


                Dentre as modalidades do casamento as quais o  Código Civil  brasileiro contempla, em seus artigos,  temos o casamento por procuração.


                A procuração é um instrumento de mandato, ou seja é um contrato, que antecede a outro contrato na maioria das vezes, neste caso o casamento que também é um contrato. Ambos  decorrem de manifestação de vontade, sendo um negócio jurídico lícito.

                Nesse sentido, pode-se afirmar que o casamento por procuração é válido segundo as leis brasileiras .

                  Ao contrário do que se pensa, é um ato jurídico que se realiza com frequência.
 O casamento pode ser realizado com a presença de um dos nubentes ou mesmo sem a presença de ambos.

                  Muitas das vezes os noivos vivem fora do Brasil e querem se casar  por procuração no Brasil por facilitar na aplicação dos vistos.

                 Em geral ocorre quando um dos noivos é estrangeiro, o que não invalida em nada tal ato jurídico.

                  A Procuração deverá ser feita por escritura pública, ou se ja, feita em um notário, um cartório ou no consulado brasileiro onde vive o nubente.

                 No caso do noivo estrangeiro este deverá fazer a procuração em um cartório onde este reside.

               O mandato procuratório tem validade e não pode expirar os 90 dias determinados pela Brasileira.

                       Os noivos deverão também enviar os documentos necessarios exigidos pelo cartório onde irá serealizar o casamento.

               As certidões de nascimento  deverão ser de inteiro teor e no caso de estrangeiro, esta deverá ser chancelada pelo consulado brasileiro.


                Com relação a aceitação dessa modalidade de casamento pelos Paises para obtenção de visto isto varia de `País pra País.. È o que chamamos de 'Lex Locis celebrationis'  As formalidades para o casamento, que inclui o estar ou não estar presente na cerimônia, na celebração do contrato

                 É possível obter um visto de residência no Reino Unido casando com um europeu no Brasil sem precisar estar presente na cerimônia?  Saiba que o casamento por procuração é uma prática super comum, e a legislação brasileira permite que haja esse tipo de casamento, mesmo com a ausência de um dos noivos ou mesmo de ambos.  E o reino Unido admite esta modalidade de casamento.



                Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante, o outro contraente em casamento. Esta procuração poderá ser realizada em qualquer cartório, porém deve ser feita exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.



"Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.



§ 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.



§ 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.



§ 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.



§ 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato."



 Cada noivo deve ter o seu próprio procurador, e não sendo admitido apenas 1 (um) representante para os dois.




                                                                  "...não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona texto 'o outro contrante' (...), expressão que é mantida no § 1º do artigo vigente do Código. Se os dois nubentes casarem por procuração, deverão ser dois procuradores." (in Direito civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 111).


# No próximo artigo trataremos então das novas possibilidades de  união estável entre pessoas do mesmo sexo  com regimes aplicáveis em diversos Países.


Claudia M Vieira















segunda-feira, 30 de maio de 2011

Problemas em processos de nacionalidade italiana são solucionados nos tribunais.


         


     Nos processos  para a aquisição  e atribuição de nacionalidade ou cidadania  estrangeira,  sempre tem que ser feita a homologação, autenticação, validação de toda documentação brasileira nos consulados correspondentes ao pedido no Brasil.

        Por exemplo, para adquirir a nacionalidade portuguesa, a lei exige que a documentação passe pelo Ministério das  Relações  Exteriores  e posteriormente pelo consulado de Portugal respectivo ao Estado do requerente. Se o requerente vive em São Paulo é lá que ele deverá autenticar seus documentos.  È como se Portugal estivesse atestando a validade do documento brasileiro.

         Ultimamente os consulados vem dificultando a homologação desses documentos, agendando  os requerente para um período de até 2 anos ou mais dependendo do consulado.

          No caso dos consulados da Itália locados no Estado de São Paulo e Curitiba, onde ali existem um grande número de descendentes de italianos e portanto, a procura é muito grande, os consulados chegaram ao absurdo de fazer agendamentos para  uma espera de  - PASMEM - 15 QUINZE  anos.


             Este problema foi solucionado este mês, isto porque  foi interposta uma Ação contra estes consulados contestando os meios aplicados para o agendamento e o prejuízo que estes procedimentos causam nos requerentes, candidatos à nacionalidade italiana.






             Parceira de trabalho, em processos de nacionalidade italiana,   com escritório na Italia e em São Paulo, a Dra. Daniele Mariani  conseguiu uma vitória espetacular junto aos tribunas brasileiros e a partir de agora os processos de nacionalidade italiana realizados através de nosso escritório, terão sempre o beneficio de não mais esperar 15 anos ou 2 anos que seja para uma autenticação de documento brasileiro.


            O passaporte europeu abre portas para o imigrante brasileiro e a nacionalidade italiana é sem dúvida a mais procurada, uma vez que, não impõe limitações como a portuguesa por exemplo.


             Temos o problema gerado pela lei, quando o grau  de parentesco está concentrada  na linha  materna, entretanto também ja temos vitoria nos tribunais italianos, onde  ja se tem sentença favorável nesse sentido.
             
              Vejamos abaixo um breve explicação  acerca da obtenção de cidadania italiana pelo lado materno, filhos nascidos antes de 1948


               
A mulher nascida na Itália no passado não tinha direito de transmitir a cidadania italiana de acordo com a Constituição do Reino da Italia. Tal dispositivo constitucional durou até o final da II Guerra Mundial. Com o término do confronto foi votada a 1ª Constituição da República (no ano de 1947), o QUAL DAVA ÀS MULHERES O DIREITO DE TRANSMITIR A CIDADANIA AOS SEUS DESCENDENTES. Esta Carta entrou em vigor 1º de janeiro de 1948, assim apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania italiana da MÃE ITALIANA.

O fato da mulher ter nascido antes de 1º de janeiro de 1948 não tem problema. o filho (a) dela sim, é que deverá ter NASCIDO DEPOIS DE 01.01.1948 para ter DIREITO À CIDADANIA. CASO TENHA NASCIDO ANTES, NÃO TERÁ ESTE DIREITO NEM ESSE FILHO E NEM ESSA FILHA , NEM POR CONSEQUÊNCIA TODOS OS SEUS DESCENDENTES.
Por esta razão  demos início ao AJUIZAMENTO DE PROCESSOS  JUDICIAIS

Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948.
Exemplos:

Avó italiana nascida no ano 1910
Mãe brasileira nascida no ano 1949 (=depois do 1948)
Interessado brasileiro nascido no ano 1970
possui direito para lei italiana

Avó italiana nascida no ano 1910
Mãe brasileira nascida 1940 (=antes do 1948)
Interessado brasileiro nascido no ano 1970
NÃO tem direito para a lei italiana (interrupção da cidadania italiana)

Todavia no ano de 1996 a "Casacion Civil de Roma", e no ano 1999 o Tribunal de Torino, reconheceram a cidadania italiana aos filhos de mãe italiana nascidos antes de 1º/1/1948.
Existem probabilidades concretas de sucesso por via judicial, eis que recentemente Tribunais Italianos estão aderindo a estas decisões. Estima-se em 70% a possibilidade de êxito e não a Presunção absoluta.
EM CASO DE EXITO POSITIVO DO JUIZO, o juiz italiano obrigará o Estado Italiano a proceder ao REGISTRO DE NASCIMENTO ITALIANO bem como aos seus familiares os quais estão dentro do processo judicial, como italianos, perante o Stato Civile.
Após o registro civil como cidadão italiano , o interessado poderá fazer o PASSAPORTE ITALIANO (PASSAPORTO ITALIANO) na Itália, ou no requisitar junto ao competente Consulado-Geral da Itália da respectiva zona eleitoral, ou seja , onde vive o interessado. Para o devido Requerimento junto ao Consulado_Geral da Itália nos 5 Estados ou em Brasília , será enviado o respectivo CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CERTIFICATO DI NASCITA) registrado na Itália e tua certidão de cidadania italiana.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO NA ITÁLIA
Certidões de nascimento e casamento e óbito do imigrante italiano e de todos os antepassados até chegar em você; Não precisa documentação referente às mulheres/homens com quem os antepassados na linha genealógica se casaram. Certidão Negativa de Naturalização do imigrante italiano;
Exemplo de Certidões necessárias caso o imigrante italiano seja o BISAVÔ: Certidão de nascimento ,casamento, óbito e negativa de naturalização do bisavô Certidão de Nascimento, Casamento e óbito do avô Certidão de Nascimento, Casamento do pai ou Mãe (depende quem tem a ascendência italiana) Certidão de Nascimento do interessado em adquirir a cidadania italiana.
As certidões precisam estar todas traduzidas e legalizadas.
Somente no Consulado italiano do Brasil poderá ser feita a legalização. A tradução poderá ser feita na Itália.
Precisa também uma xerox do passaporte do (s) interessado(s).
Será verificado se todos os documentos estão corretos antes da viagem para Itália.

TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:

O tempo estimado de demora do JUIZO ITALIANO É DE DOIS (2) ANOS, todavia poderá exceder este prazo.


IMPORTANTE:
No mesmo processo poderão ser incluídos outros familiares que estão na descendência do imigrante italiano sem outros gastos adjuntivos, como irmãos, pai, mãe, e demais parentes( primos, tios, filhos, sobrinhos).




O TEMPO NORMAL DE UM PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA  > é de  8 meses, após ser entregue toda a documentação  e o requerente terá que  requerer um permisso de residência e se deslocar a Italia.
Este procedimento está incluído no trabalho do nosso escritório, inclusive o alojamento para a estadia também é providenciado por nós, desde que, feito com a parceria Claudia Vieira e Daniele Mariani


Maiores informações envie e-mail para claudiaadv.vieira@gmail.com