Visto de Trânsito ( Transit Visitor )
Quase sempre, a motivação de meus artigos vem dos
próprios clientes ou pessoas que me fazem perguntas por telefone ou pelo site
“Mapa de Londres”, o qual eu também publico habitualmente.
Em virtude de varios casos que recebi este mes, em
especial, vindo de pessoas que, ao tentar comprar uma passagem para qualquer
lugar que seja, mas que esta passagem aérea está vinculada a uma parada
temporária em outro País que nao o de origem nem o de chegada. As agências
estão exigindo um visto de transito e que este deve ser requisitado pelo consumidor,
comprador da passagem junto ao País onde será feita a conexão.
Como saber se precisamos de visto de transito quando
se tem a nacionalidade brasileira?
O primeiro ponto a ser observado é se o País que se
vai fazer a pausa, a conexao, a escala, tem acordo de livre circulaçao de
brasileiros.
O segundo ponto é
a residência atual do cidadao seja ele brasileiro ou de outra
nacionalidade. Nao confundir estes
pontos, com o pedido de autorizaçao de residencia ou com o visto de turismo.
Pois em alguns casos, como os dos Angolanos por exemplo, estes precisam de
visto para entrar no UK mesmo que sejam residente em Portugal por exemplo.
Um exemplo explicativo:
Ana, cidadã brasileira vive legalmente na Suiça, quer
ir para o Brasil passar suas férias, com uma conexao em Londres. A agencia pode exigir visto de transito para
esta cidadã?
Resposta: Não!
O Reino Unido tem acordo com o Brasil e os brasileiros nao precisam de
visto para entrarem no Pais , entao nao seria nem logico exigir visto de transito,
entretanto, o viajante tera que comprovar para a equipe do “Entry Clearance” no
aeroporto que está indo para outro País e mostrar o ticket.
Por outro lado, se é residente em um Pais da Uniao
Europeia, ou no caso da suiça que tem acordo especial, o cidadao poderá sim
ingressar livremente, seja por transito ou por turismo.
O mais importante é checar os acordos entre os Países
envolvidos na questão.
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