ILEGAL DETIDO NO REINO UNIDO NO DIA DO CASAMENTO
Casamento a ser realizado no exterior vem sendo, neste blog,
algo muito debatido, isto vem ocorrendo devido as imensas solicitações de
cidadãos brasileiros e estrangeiros, nos escritórios de Londres e da Holanda.
Isto porque estes dois
Países vem limitando, através de investigações pré-nupciais dos nubentes
intencionados em casar com cidadão europeu para terem a permissão de viver na
União Européia.
Isto não significa dizer que
as investigações são abertas somente quando há suspeitas, ou quando um dos
nubentes está ilegal.
Na Holanda ILEGAL NÃO CASA !
No Reino Unido, poderá dar entrada nos papéis, para habilitar-se, mas se
estiver ilegal corre o risco de ser detido no dia do casamento.
Vamos pensar juntos:
Os “cartórios” que realizam o casamento no Reino Unido, são OBRIGADOS a enviar, um relatório referencial com os dados dos
noivos estrangeiros ao Home Office. Então pensem comigo, se um destes nubentes
está vivendo irregular ou ilegal, fatalmente o Home Office, com os dados que o
próprio cidadão forneceu no cartório,
poderá identificar o mesmo e enquadrá-lo na Lei de imigração, e
consequentemente levã-lo a prestar esclarecimentos e dependendo dos esclarecimentos
será este NOIVO ou NOIVA literalmente deportado.
Partindo deste raciocínio
lógico-juridico, o melhor a fazer é o seguinte :
“ NÃO SE DIRIJAM A NENHUM ÓRGÃO PÚBLICO NO REINO UNIDO E HOLANDA PRINCIPALMENTE, OU MESMO EM
QUALQUER OUTRO PAÍS, PARA DECLARAREM
ONDE MORAM, NUMERO DE PASSAPORTE E OUTROS DADOS PESSOAIS."
Com relação a realização do
casamento no Brasil ou em qualquer outro País, a Lei de Registros Publicos,
chamada assim de uma maneira geral, habilita o IND na Holanda por exemplo, o
Home office no Reino Unido, o SEF em Portugal, a abrir investigação mesmo
depois de ter este sido o casamento realizado, no exterior, isto porquê, em alguns Países
este ato deverá ser transcrito, ou registrado no cartório local ou prefeitura, no
caso da Holanda é o que se chama de Gemeente Hui.
Caso eles entendam que o
casamento, foi feito de má-fé, com
intuito de conseguir vistos, com base em uma falsa união este casamento poderá
ser anulado.
Com todos estes terrores que
foram passados aqui neste artigo, espero que você imigrante , antes de tomar
qualquer medida e decisão, consulte um, dois, três advogados ou mais, e de
preferência os que vivem esta experiência no exterior e cuidado com os ditos
profissionais de propaganda, anuncio em revista não garante boa acessoria,
jurista e consultor merecem todo respeito, mas a experiência do advogado militante
, que respira a Lei, que sente do dia a dia o que é estar em situação ilegal, o
que é não poder trazer do filho do Brasil para viver com sua mãe no exterior, e
outras situações que ocorrem, este advogado, vai saber se colocar no lugar do
cliente e orientar ele no que for o MAIS DESCENTE E CORRETO para que a situação
do cidadão seja resolvida.
Escrevi hoje este artigo,
após uma ligação de uma cliente, fui obrigada a orientá-la, a desistir do casamento, que sob a orientação de outrem, entregou seus
papeis em um cartório inglês, estando seu noivo em situação ilegal, e ainda, de ter testemunhado uma situação muito triste,
de um indiano em situação ilegal, sendo detido no dia do seu casamento com uma
cidadã portuguesa, que ainda vestida de noiva chorava desesperada nas mãos do
policial da imigração em Londres, sem entender o que estava acontecendo, isto
porque um advogado, afirmou a ela que ninguém poderia ser impedido de
casar.... De fato ninguém pode, mas nada
impede que a policia encontre o ilegal no dia local e horário exato para
cumprir a Lei e deter este cidadão!
Claudia M Vieira – Advogada e Professora Universitária
Claudiaadv.vieira@gmail.com
www.brazileuropelaw.com
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ResponderExcluirSe voce ler meu post anterior verificara que trato extamente sobre o casamento por procuracao.
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