CIDADANIA ITALIANA
Seus problemas legais e burocráticos.
Quer ter passaporte italiano? No
seu caso está um pouco complicado? Mais um motivo para ser cauteloso.
Hoje vou escrever O primeiro de uma
série de artigos que abordará o tema sobre a cidadania italiana Não acredite nos Despachantes “advisers” que andam por Londres, vendendo a imagem de Doutores sem nunca terem
sequer frequentado a universidade para cursar a faculdade de Direito. CUIDADO com vantagens ou prazos curtos e valores
muito baixos, para um processo de cidadania italiana. O barato pode sair caro.
Diversos caso de deportações de
brasileiros por portarem documento italiano falso, são registrados todos
os dias. Procure antes de mais nada se
certificar se o seu procurador na Itália é advogado, isto é importante porque
um profissional qualificado e registrado nunca vai se expor, de maneira, a correr o risco de ter seu registro cancelado por prática ilegal da profissão. È
como fazer uma cirurgia plástica com um enfermeiro, você não vai poder
reclamar na ordem dos médicos.... E ele
vai insistir pra você o chamar de DOUTOR!
O escritório
da Italia com o qual tenho em parceria, e é dirigido pela Advogada registrada
na Itália, Dra Danilele Mariani, e tem
como colaboradora a Dra. Michele Kasper, que é responsável pelas pesquisas, obteve
recentemente, uma grande vitoria em prol dos italo-descendentes que estavam
sendo impedidos de reconhecer a cidadania italiana por possuirem certidoes
supridas judicialmente.
Atualmente o Consulado italiano em Porto Alegre
por exemplo, não aceita sequer legalizar
a documentacao e o Consulado italiano em Sao Paulo envia a Nao Renuncia somente
em determinadas condiçoes.
Se voce tem certidoes supridas e ou nascimento
auto-declarados entre em contato com um advogado, uma avaliaçao do seu caso.
Leia a seguir a materia
publicada no site Oriundi.net
"O Tribunal de Firenze, em decisão
expedida no último dia 24 de maio, ordenou ao Ministério do Interior italiano o
reconhecimento da cidadania por descendência jure sanguinis de uma
ítalo-brasileira cujo requerimento foi apresentado diretamente na Itália. O
Consulado da Itália em São Paulo havia declarado à requerente a impossibilidade
de conclusão positiva do pedido de cidadania, devido ao fato de as certidões de
casamento do italiano e de nascimento do filho do italiano terem sido supridas
judicialmente.
A ítalo-brasileira, descendente de italianos em
4º grau, casada com um italiano e residente na Província de Firenze, embora
pudesse solicitar a naturalização por jus matrimonio, decidiu requerer
administrativamente o reconhecimento da cidadania por descendência jure
sanguinis. Na fase de pesquisa e aquisição da documentação, foi verificado que
tanto a certidão de casamento do italiano, quanto a certidão de nascimento do
filho do italiano não tinham sido registradas em cartório, mas somente no
religioso. Considerando que o registro civil foi instituído no Brasil no ano de
1891 e os Consulados não aceitam registros religiosos emitidos após esta data,
ela requereu e obteve o suprimento judicial das referidas certidões,
completando, desta forma, a lista de documentos necessários para o requerimento
da cidadania diretamente na Itália.
Pouco tempo após o protocolo do pedido de
reconhecimento da cidadania ao comune de residência, a cidadã ítalo-brasileira
recebeu uma comunicação formal, explicando que o Consulado de São Paulo, em
nota comunicada via fax, havia declarado a impossibilidade de conclusão
positiva do pedido de cidadania, devido ao fato de as certidões de casamento do
italiano e nascimento do filho do italiano terem sido supridas judicialmente.
De acordo com o Consulado de São Paulo, as certidões supridas judicialmente não
seriam documentos válidos para comprovar a linha de descendência, conforme previsto
pela circular K28/91, que regulamenta a matéria de transmissão da cidadania por
descendência.
A questão, então, foi enviada ao Ministério do
Interior italiano que ratificou a posição do Consulado de São Paulo,
confirmando a posição que havia adotado anteriormente em um caso similar.
Inconformada com a situação, a ítalo-brasileira recorreu judicialmente ao
Tribunal de Firenze, obtendo um parecer favorável ao reconhecimento da
cidadania. Na sentença, a Justiça italiana, ao contrário do Ministério do Interior
e do Consulado da Itália em São Paulo, não só reconhece a continuidade na
transmissão da descendência como condena a administração pública italiana a
pagar as custas e despesas do processo. O Consulado da Itália em São Paulo não
recorreu da decisão."
Este
artigo foi escrito por Claudia M Vieira Advogada e Consultora na empresa Georgewills Solicitors com endere;o na Clapham Road 321 a Stockwell.
Envie suas dúvidas para > claudiaadv.vieira@gmail.com Trabalho em parceria com a Dra. Daniele Mariani em Milano Italia.
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