HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
ESTRANGEIRA NO BRASIL (custos e guia prático )
Trata-se
de um procedimento judicial e como todos, somente pode ser
realizado através de advogado devidamente inscrito na ordem dos
advogados.
HOMOLOGAR
nada mais é que tornar valido juridicamente ato anterior proferido
ou conciliado, seja por cartorio, registro civil ou tribunal.
No
caso de uma sentença estrangeira proferida em tribunal for a do
Brasil, esta sentença deverá ser reconhecida pelo STJ, Superior
Tribunal de Justiça em Brasilia, para que, surta os efeitos legais ,
ou seja, torne valida a decisao estrangeira tambem no Brasil
Se
alguém se divorcia na Holanda, Inglaterra, Estados Unidos, Portugal,
qualquer País estrangeiro que nåo seja o Brasil, por exemplo e
pretende que este divórcio seja declarado tambem no Brasil, este
processo devera ser encaminhado ao advogado com inscrição na OAB (
cheque on line se seu advogado é mesmo advogado e se tem registro
valido – http://www.oab.org.br
) e este fará a homologaçao.
Este
processo tem custo muito grande, embora alguns advogados se
aproveitam da fragilidade momentânea do brasileiro que vive no
exterior e exagera na cobrança dos honorarios. O processo é rapido
e totalmente eletrônico, tendo um custo de no maximo 200,00 Reais de
taxas de justiça atualmente e honorários dependendo do tipo de
complicaão gira em torno de 4.500,0 Reais e em Euros 1.200 euros
1000,00 Libras, mas obviamente cada profssional tem seu valor e
todos são livres para cobrar os honorarios que acham que seja justo,
mas o cliente deve ficar atento, pois trata-se de um processo
simples.
No
meu escritório nunca tive casos que os honorários ultrapassaram
1000,00 libras.
O
ideal é que ambas as partes, assinem o termo de requerimento e
procuracão, pois assim não haverá motivos para a citação e a
homologação é praticamente automática.
O
mesmo ocorre nos casos de homologação de sentença de adoção, de
compra e venda imoveis decorrente de litigios, partilha de bens,
etc.. Qualquer tipo de sentença proferida no exterior deve ser
homologada no Brasil se for necessario, seja por motivos da
nacionalidade de uma das partes ser brasileira ou por outros
exigidos por lei.
Os
requisitos indispensáveis para a homologação de sentença
estrangeira no Brasil são:
•
haver
sido proferida a sentença por autoridade competente;
•
terem
sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
•
ter
transitado em julgado; e
•
estar
autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por
tradutor oficial ou juramentado no Brasil. Carta de sentença e
copia do processo de divorcio co assinaturas reconhecidas e
consularizadas, e em alguns casos o formal de partilha tambem devem
ser juntados.
Os
tradutores juramentados devem ter domicilio no Brasil, ou seja não
podem traduzir os textos for a do Brasil para homlogar sentenca
estrangeira no STJ em Brasilia.
Artigo
escrito por:
Claudia
M Vieira – Lawyer/
Phone
+447732179703
Portugal
Bar Association OA - 48411L
Brasil
Bar Association OAB/RJ - 82.683
QLTS
- England and Wales Law Society - SRA 618316
email-
claudiaadv.vieira@gmail.com
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