Assistam o programa que foi ao ar n atv record no último dia 21. Erica teve seu filho raptado pelo pai, que é holandês.
http://videos.r7.com/brasileira-busca-filho-sequestrado-na-europa/idmedia/1f911ddbdfff59aeaa8c313852304f83.html
segunda-feira, 1 de março de 2010
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Autorização de Viagem de Criança e Adolescente
Hoje vou falar sobre um tema que interessa aos Pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que queiram deixar o País acompanhado deles.
Diante de tantas expectativas da viagem ao exterior, os Pais as vezes se esquecem de um pequeno detalhe.... A LEI. As vezes ela é dura mas é a Lei.
A questão da autorização de viagem é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90
A autorização; portanto, é uma medida restritiva;prevista no Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8.069/90 com a função de coibir abusos e crimes que possam atentar contra a integridade de crianças e adolescentes, com reflexos obvios e diretos em toda a estrutura familiar e até na sociedade. Vejamos o que nos diz nossa Legislação:
Cosntituição Federal de 1988
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90
Art. 2º – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 33 – A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da Lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.
Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou Domiciliado no exterior
Nessse sentido concui-se que, Criança é : de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Adolescente : de 12 a 18 anos de idade.
Não há necessidade de autorização judicial em viagem para adolescente viajar dentro do territorio nacional
Não é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou maiores de 16 emancipados, comprovado documentalmente o parentesco: a) pais; b) avós; c) bisavós; d) tios; e) sobrinhos; f) irmãos – n.º 1, letra “b”, § 1º , art. 83, da Lei 8.069/90.
Não é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou pessoa maior de 16 anos emancipada, expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável – n.º 2, letra “b”, § 1º, art. . 83, da Lei 8.069/90.
Não é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores – arts. 33 e 36, da Lei 8.069/90.
Não é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescente viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis - inciso I, art. 84, da Lei 8.069/90.
Não é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida – inciso II, art. 84, da Lei 8.069/90.
As Autorizações Particulares mencionadas nos itens “05” e “08” acima, poderão ter o mesmo prazo de validade estipulado no § 2º do art. 83 da Lei 8.069/90
O grande problema ocorre quando um dos Pais resolve não autorizar a saída do filho.
Nesse caso deverá a outra parte ingressar em Juízo, na vara de família e não na vara de infância e juventude, para pedir o SUPRIMENTO JUDICIAL.
Quando tudo corre bem, os Pais concordam com a viagem do filho, porém não vão acompanha-lo, ele poderá ir para sua viagem munido de autorização do Pais , passada pela Vara de Infância e Juventude.
È o acontece muito em viagens programadas por agência de viagens ou cursos no exterior.
Quando for o caso de a criança morar no exterior com um dos Pais, ao retornar ao Brasil, deverá ser expedida nova autorização ou entrar com um pedido de autorização permanente, para evitar a trabalheira de inúmeros pedidos a cada viagem ao Brasil.
Lembrando que, quem sai do país deve ter a guarda do menor, para garantir a autorização definitiva.
Lembremos do caso do menino americano, que recentemente foi objeto de luta judicial para que o Pai americano tivesse a sua guarda. Lembrando que a mãe saiu do Pais sem uma autorização para permenecer n Brasil, istoé, ela não tinha a guarda definida, ainda era casada com o pai da criança.A guarda era supostamente de ambos.
A Convenção de Haia no artigo 08, trata do retorno da criança em caso de subtração por quem não tem a guarda.
Um dos pontos mais importantes para Haia é o respeito aos direitos das crianças. Nesse sentido, é que várias convenções da Haia tratam especificamente desta questão. O Brasil é signatário de duas convenções que dizem respeito às crianças que são as convenções sobre adoção internacional (1993), na qual o Brasil participou ativamente na elaboração desta convenção e a convenção de 1980 que diz respeito ao seqüestro internacional de crianças, que o Brasil ratificou.
A Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de menores trata de combater o seqüestro parental de crianças através de um sistema de cooperação entre autoridades centrais e um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual.
As autoridades centrais em cada país proporcionam assistência para a localização da criança e para alcançar, onde seja possível, a restituição voluntária da criança ou uma solução amigável para as questões de guarda. Essas autoridades também cooperam para prevenir maiores prejuízos à criança, iniciando ou ajudando a iniciar o procedimento para a restituição, e fazendo todos os arranjos administrativos necessários para garantir a restituição da criança com o menor risco possível.
A Convenção da Haia de 1980 encontra-se atualmente vigente em 78 países e já contribuiu para a resolução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças. Tem, ademais, caráter preventivo, ao servir como desestímulo à conduta da subtração de crianças do seu seio familiar. Isto ocorre por conta da clareza de sua mensagem de que o seqüestro interparental é prejudicial à criança, que tem direito a manter contato com ambos os pais, e à simplicidade de seu instrumento fundamental, que é a ordem de restituição ao país de residência habitual da criança, que deve ser efetuada da forma mais rápida possível.
A INCADAT, banco de dados sobre Subtração Internacional de Menores (www.incadat.com), disponibiliza acesso facilitado a inúmeras decisões judiciais, em todo o mundo, relativas à aplicação da Convenção da Haia sobre seqüestro internacional de menores
Temas ligados ao rapto ou subtração de Crianças e Adolescentes devem ser tratados em um Post único, pois há muito que se falar....
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Rapto de filho de Brasileira pelo pai holandês
Circula no orkut uma comunidade que foi aberta com o objetivo de divulgar o rapto de uma criança. A criança é filha de uma brasileira com um holandês. Ambos são casados, a mulher tem autorização de residência e, segundo a comunidade, a cônjuge mulher pediu o divórcio. Diante da decisão dela, o marido junto com os os pais dele raptaram o filho do casal.
A mulher está hospedada em um hotel, que, segundo a comunidade criada por ela, está sendo pago por uma amigo. Eles viviam na Alemanha e não na Holanda. A mulher se dirigiu à delegacia local mas, lá, lhe informaram que o caso dela seria, um problema de família e não um rapto. A cidadã brasileira se dirigiu ao consulado brasileiro e lá também ninguem quis ajudar. Como podem ver, de uma janela, se pode ver tudo... Mas podemos fecha-la se a vista estiver ruim e abrir outra, neste caso, a janela da Lei.
Recentemente vimos na midia o caso De Sean, o menino americano, cuja a guarda foi alvo de batalha judicial no Brasil. Todos sabem como tudo acabou. E nestes casos, alguem poderia me dizer? A embaixada eo consulado americanos apoiaram o pai de Sean. O Brasil faz o mesmo com os cidadãos brasileiros que vivem fora do Brasil?
A legislação nesse sentido é bastante ampla, porém em casos de litígios internacionais tudo se complica. A criança é brasileira, a Lei brasileira deve ser aplicada. Entretanto, não se pode ignorar o direito do Pai.A primeira providência é fazer a denúncia do desaparecimento da criança. E na esfera civel proceder a Ação de Guarda para definir a guarda e a visitação da criança. A convenção de haia é bastante clara no que diz rerespeito a raptos internacionais de crianças. E mesmo sendo ele o pai da criança desaparecida ele não tem o direito de sumir com ela.
Abaixo o texto com as palavras da brasileira , constante na comunidade do orkut
Erica Acosta Plak, sou Brasileira, tenho um filho de 10 meses que se chama Nicholas Anthonie Acosta Plak, também é Brasileiro (nascido aos 22 de fevereiro de 2009, em São João Del Rei / Minas Gerais).
Moro na Alemanha, tenho o cartão da União Européia, sou casada com um cidadão Holandês – Michiel Anthonie Acosta Plak.
Fui passar as festas de natal com o meu filho e seu pai na casa dos meus sogros em Hattem na Holanda. Aos 26 de Dezembro, pedi o divórcio, fui agredida fisicamente. A polícia Holandesa se recusou a registrar uma denúncia do ocorrido. O meu marido se negou a entregar o meu filho (apesar do meu filho ser Brasileiro, ter passaporte Brasileiro e não ter nenhum documento europeu).
Fiquei sem dinheiro, na rua, e contactei os consulados do Brasil em Frankfurt e em Rotterdam. Nenhum dos dois pôde me auxiliar.
Estou tentando acionar um advogado para me ajudar, mas o advogado não me retorna. Estou sem o meu filho, sem roupas, em um hotel que um amigo está pagando para mim.
Moro na Alemanha, tenho o cartão da União Européia, sou casada com um cidadão Holandês – Michiel Anthonie Acosta Plak.
Fui passar as festas de natal com o meu filho e seu pai na casa dos meus sogros em Hattem na Holanda. Aos 26 de Dezembro, pedi o divórcio, fui agredida fisicamente. A polícia Holandesa se recusou a registrar uma denúncia do ocorrido. O meu marido se negou a entregar o meu filho (apesar do meu filho ser Brasileiro, ter passaporte Brasileiro e não ter nenhum documento europeu).
Fiquei sem dinheiro, na rua, e contactei os consulados do Brasil em Frankfurt e em Rotterdam. Nenhum dos dois pôde me auxiliar.
Estou tentando acionar um advogado para me ajudar, mas o advogado não me retorna. Estou sem o meu filho, sem roupas, em um hotel que um amigo está pagando para mim.
Faça a travessia

Muitos jovens tem o desejo de estudar fora do seu País de origem. Esse desejo, muitas vezes começa bem cedo. O primeiro impulso vem ainda na infância, quando temos o desejo de fazer o tão sonhado intercambio colegial. Depois, cursar a universidade, e ainda temos a chance das Pós - Graduações. Eu não consegui fazer o intrcambio nem a universidade, mas, a Pós Graduação eu fui à luta até conseguir. Eu ja estava grandinha e dona do meu nariz. Entretanto, se podemos fazer, esse contato, internacional em um tempo, em que, nossas mentes ainda estão fervilhando de curiosidade, é algo realmente explêndido. Mas como fazer?
Dificil conciliar experiencia com a juventude..
Quando se é muito jovem não nos preocupamos muito com o futuro, ou as vezes queremos algo mas não sabemos como fazer. Hoje, com o advento da Informática, Google e cia, podemos concluir que, tudo fica mais fácil. Então mãos a obra, pesquisem, busquem, corram atrás, estudem, se inscrevam nos programas de bolsas de estudos, troquem experiências. Uma boa opção de pesquisa é o site da universia. www.universia.com. Ali opdem encontrar algumas dicas relacionadas às bolsas de estudos, cursos no exterior, tudo que possam querer saber acerca de como e qual a melhor opção. O mais importante é tentar descobrir o que se quer, mas se ainda não se descobriu, começe pelo País o qual você tem afinidades. Então a partir da escolha, estude este lugar até ter a certeza de que ali estará o começo do seu sonho. Eu fui primeiro à Portugal,por turismo, depois, como eu era professora universitaria no Brasil, a Universidade me enviou para um doutorado na Espanha, em Burgos. Ali comecei a entender o Direito Internacional. O primeiro passo para se entender o mundo e principalmente suas leis é avançar nele, viajar...
“Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, imagens, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu. Para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor. E o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser. Que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver”
Amyr Klink
Isto é, conhecer os mundos, não só através dos livros mas as suas mil realidades, conviver com a sociedade, ver seus problemas, suas conquistas, comparar com a nossa sociedade, observar. È isso se você quer um ponto de partida, observe, olhe fundo, estude, pare e olhe de novo, depois siga rumo ao mar.. Pegue a estrada, migre. Faça a travessia!!
Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.
Fernando Pessoa
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